SINTAJ

Artigos

Home  /  Informativos

Capitalismo flexível e o Judiciário brasileiro

  Nessa série de pequenos artigos iremos expor alguns elementos da reestruturação produtiva que atinge o setor público no Brasil desde o começo da década de 2000. Na verdade, desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (1999-2002) com a Reforma Administrativa de Bresser Pereira, o Estado brasileiro sofre uma mudança na forma de organizar o …

Capitalismo flexível e o Judiciário brasileiro Leia mais »

 

Nessa série de pequenos artigos iremos expor alguns elementos da reestruturação produtiva que atinge o setor público no Brasil desde o começo da década de 2000. Na verdade, desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (1999-2002) com a Reforma Administrativa de Bresser Pereira, o Estado brasileiro sofre uma mudança na forma de organizar o trabalho público. Tratou-se de uma mudança de forma que, na década de 2000, com os governos Lula, iria ser complementada com uma mudança de matéria tecnológica-organizacional, lenta, mas progressiva. É o que trataremos de caracterizar.

O Estado neoliberal implantado no Brasil da década de 1990 – governos Collor e FHC – é um Estado em processo de reestruturação produtiva que reorganiza o trabalho público sob a ótica dos métodos de gestão toyotista acoplado às novas tecnologias informacionais. Desde meados da década de 2000, o trabalho no Poder Judiciário brasileiro sofre um processo de modernização caracterizado pelo choque de gestão e introdução do processo judicial eletrônico, novas práticas organizacionais articuladas com tecnologias informacionais que alteram a morfologia laboral do complexo vivo da produção da Justiça do Trabalho no Brasil. Na verdade, trata-se de um processo lento, mas paulatino, de mudanças organizacionais e tecnológicas que alteram o mundo do trabalho do Judiciário, atingindo não apenas trabalhadores técnico-administrativos do Poder Judiciário, mas inclusive, magistrados.

As mudanças laborais ocorridas não dizem respeito apenas à introdução de novas tecnologias informacionais, como o processo judicial eletrônico, mas à própria lógica da organização do trabalho prescrita sob o signo do gerencialismo.

As mudanças tecnológicas do trabalho público representam mudanças essenciais no sociometabolismo laboral, alterando o próprio sentido da atividade do serviço público de prestação jurisdicional. Mas as mudanças tecnológicas que perpassam a organização do trabalho transcendem os próprios locais de trabalho reestruturados. Elas dizem respeito à sociedade em rede, cujas novas tecnologias de informação e comunicação alteram não apenas a produção, mas a reprodução social, contribuindo para a instauração nas condições da dominação do capital, do modo de vida just-in-time.

Durante a primeira e a segunda Revolução Industrial o corpo se estendeu num espaço. Por exemplo, surgiram a maquinas a vapor, depois o trem, automóveis, aviões, rádios e TVs. Com a Terceira Revolução Industrial e suas duas Revoluções Tecnológicas – a Revolução Informática e a Revolução Informacional – constituiu-se a rede que integra os espaços – não apenas da produção, mas da reprodução social. Não é apenas o corpo que se estende num espaço, mas o nosso cérebro, sistema nervoso que se estende até abolir a experiência do espaço-tempo (David Harvey diria a compressão espaço-tempo que caracteriza a condição pós-moderna). Esta compressão espaço-temporal ou destruição do espaço-tempo pelo movimento voraz do valor em processo de valorização, opera mudanças cruciais na subjetividade do sujeito que trabalha, tanto na esfera da produção, com a “captura” da subjetividade pelo capital (gestão toyotista), quanto na esfera da reprodução social (modo de vida just-in-time). Portanto, a precarização da pessoa-que-trabalha implica tanto as dimensões produtivas – a “nova precariedade salarial”, quanto a dimensão reprodutiva – o modo de vida just-in-time.

 

 

Govanni Alves é professor de sociologia da UNESP – Campus de Marília

www.giovannialves.org

Rolar para cima