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Decreto Suspende Expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conde

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta quarta-feira (03), decreto judiciário nº 86/2016, de 02 de fevereiro de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conde.

Leia na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 86, DE 02 DE JANEIRO DE 2016.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conde.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/04704,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Conde, no período de 1º a 3 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em  2 de fevereiro de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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