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Decreto suspende expediente nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (22), decreto judiciário nº 863/2015, de 07 de outubro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador na data que indica.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO N° 863, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

Suspende o expediente nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador na data que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/

1997, e

CONSIDERANDO a transferência das 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador para nova sede, situada na Faculdade Ruy Barbosa – Campus Paralela II, Avenida Luís Viana Filho, nº 3230, 1º andar, Salvador-BA, no dia 09 de outubro de 2015,

RESOLVE

Suspender, em caráter excepcional e sem prejuízo das audiências designadas, o expediente externo das 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador,no dia 09 de outubro de 2015, ficando suspensos os prazos processuais do dia indicado, a teor do que dispõe o art. 180, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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