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Decreto suspende o expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências no 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas/IAPI

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (22), decreto judiciário nº 658/2014, de 21 de outubro de 2014,  dispondo sobre a suspensão do expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências no 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas/IAPI, turnos matutino e vespertino.

 Leia na íntegra.
 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 658, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Suspende o expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências no 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas/IAPI, turnos matutino e vespertino.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7033/97,
 
CONSIDERANDO que, nos dias 23 e 24/10/2014, o 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas/IAPI efetuará a mudança para o prédio localizado na Rua Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Lote 01-10 – Imbuí, CEP. 41.720-400,
RESOLVE
Art. 1º. Suspender o expediente externo, a fluência dos prazos processuais e a realização de audiências no 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas/IAPI, turnos matutino e vespertino, nos dias 23 e 24/10/2014.
Art. 2º. Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, inciso I, do Código de Processo Cível.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2014.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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