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Esclarecimentos sobre a progressão por merecimento

Há quatro anos a resolução 01/2013, publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sacramentou a progressão por antiguidade a cada dois anos e estabeleceu regras para a aquela ligada ao merecimento. Está última é condicionada à escolaridade e a aprovação na avaliação de desempenho.

Antes mesmo da resolução, a Corte já vinha fazendo regularmente a progressão por antiguidade. Já a que diz respeito à escolaridade foi gradualmente implantada no início de 2016, contudo, até o momento, a avaliação de desempenho ainda não foi realizada.

A Comissão de Progressão e Avaliação (CPA) – da qual a coordenadora jurídica do SINTAJ, Elisabete Rangel, faz parte – vem trabalhando para finalizar a implementação da escolaridade para todos os servidores para assim poder iniciar as avaliações de desempenho.

A avaliação de desempenho prevista na Resolução 01/2013, faz com que o servidor avaliado e aprovado acresça um nível em sua carreira. A progressão é retroativa a aquisição do anuênio do ano da avaliação pelo trabalhador e é dividida em três etapas anuais.

Na primeira etapa, prevista para o mês de maio de 2017, serão avaliados os servidores que não progrediram neste ano por antiguidade (alternância prevista na lei 11170/2008) e foram admitidos entre os meses de janeiro e abril. Na segunda etapa, que acontecerá em setembro de 2017, serão contemplados os admitidos em maio a agosto e, por ultimo, em janeiro de 2018, serão avaliados os admitidos entre setembro e dezembro.

A avaliação se dará pelo RHNET do servidor. O programa responsável pela avaliação, bem como a definição eletrônica de gestores das unidades, está em fase de ajustes pela CPA.

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO! 

 

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