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GREVE JUSTA – Desembargador Antônio Pessoa apoia a greve dos servidores

Antonio PessoaO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário – SINPOJUD – e o Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário – SINTAJ – deram-se as mãos e, em união com todos os servidores do Judiciário da Bahia, deflagrarão greve geral a partir de amanhã, sexta feira, dia 24/ de julho. O movimento presta-se para reagir contra o não pagamento de reposições inflacionárias, de substituições, de gratificações por atividades externas, de indenização de transporte dos oficiais de justiça e dos agentes de proteção ao menor, além do descaso com o plano de cargos e salários da categoria.

Toda a motivação dos servidores é absolutamente justa e ensejadora da única arma disponível para reivindicar seus direitos; ademais esse cenário não é de hoje, mas perdura através dos anos, a exemplo da substituição, consistente na convocação de um servidor para acumular funções.

Os servidores da Justiça Federal estão em greve há dias, exatamente porque não foram atendidos na reivindicação pela reposição inflacionária; registre-se que os dissabores de uns e outros têm substanciais diferenças, pois os que lidam na Justiça estadual são obrigados a trabalhar em fóruns fétidos, onde ratos, baratas, traças, cupins e pulgas convivem com os processos e passeiam pelas mesas; exercem até cinco substituições sem a remuneração devida; deparam com dificuldades de acesso ao plano de saúde, porque na maioria das comarcas não existe atendimento.

É vergonhosa a situação dos servidores, desviados acintosamente de suas funções, ante a deserção do quadro funcional; e o pior é que não recebem as ferramentas necessárias para a atividade, sendo hostilizado pelo cidadão que não obtém bons serviços. O jurisdicionado, entretanto, não sabe da imposição de trabalho escravo na casa da Justiça. Como Corregedor bradamos muito contra essa anomalia, mas o Tribunal permanece sem ouvir os gritos dos servidores e as admoestações de quem tem conhecimento do descalabro.

Os oficiais de justiça e os agentes de proteção ao menor obrigam-se a cumprir mandados e determinações judiciais, usando seus próprios meios de transporte, sem serem compensados pelo combustível que gastam e pelo desgaste de seus carros e motos.

A OAB reconhece a justeza das reivindicações e da greve dos servidores do Judiciário.

Os superiores não se conscientizaram de que o patrimônio maior do Judiciário situa-se nos servidores, mas ao revés colocam à execração pública e tornam-se anteparos entre o sistema, carcomido pela indiferença ou pela incompetência, e o povo que paga caro pelo serviço que não lhe é prestado. O jurisdicionado haverá de compreender, e os servidores devem explicar, os erros cometidos pelo Tribunal com a classe: ambiente de trabalho sem a mínima higiene, prédios com infiltrações e goteiras ou com o teto para desabar; gambiarra na parte elétrica e hidráulica, falta de material de expediente, a exemplo de selos, sem os quais não se registra documentos; máquinas sem manutenção; descumprimento de acordo salarial; resistência na reposição de perdas salariais em face da inflação, sob o argumento inaceitável de falta de dinheiro; oposição de pagamento pelo exercício de substituições ou de gratificações de atividades externas; não pagamento de indenização de transporte de oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor.

A Corregedoria das Comarcas do Interior anotou e reivindicou muitas dessas demandas, desde o ano de 2012, perante o Tribunal e até mesmo junto ao CNJ, mas nada melhorou. Continuam os servidores sendo escravizados pelo trabalho, no exercício da atividade para a qual foi concursado e nas substituições permanentes, em claro e condenável desvio de função, sem se vislumbrar a realização de concurso apta a preencher as vagas existentes. Enquanto isso, o número de demandas cresce, no mesmo ritmo que diminui a quantidade de servidores, deixando os cartórios desérticos.

Nessa azáfama, sem obediência às leis, os servidores foram transformados em máquinas de trabalho, estressados, trabalhando sob efeito de medicamentos, sem regularidade no descanso semanal e nas férias e muitos que substituem até cinco funções sem perceber a remuneração devida, apesar de decisão do STJ de pagamento obrigatório nessas condições.

A população precisa saber que, enquanto há um represamento de 85% dos processos que tramitam nos cartórios e nas varas, o congestionamento dos gabinetes e das secretarias do Tribunal não passa de 25%. Com esses números o Tribunal cria a Câmara do Oeste e destina volumes significativos de recursos, deixando de preocupar com as sentenças, decisões dos juízes, para amparar os acórdãos, decisões dos desembargadores, sabendo que os acórdãos, só poderão ser prolatados se houver sentenças, seguidas de recursos.

Os servidores unidos não podem simplesmente parar as atividades jurisdicionais, mas, junto com a paralisação, devem ocupar o tempo para explicar o movimento ao povo, buscando apoio; esperam e certamente obterão a manifestação dos juízes, dos desembargadores, dos advogados, dos promotores, dos defensores públicos, dos prefeitos e dos vereadores.

A greve é o único recurso que o servidor da Bahia dispõe para mostrar ao Tribunal a injustiça de suas decisões.

Salvador, 23 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados

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