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STF decide que vantagens pessoais de servidores estão limitadas ao teto constitucional

stf(6)Fonte: Jota/ Felipe Recondo e Iago Bolivar

Em uma sessão marcada pela discussão lateral sobre “penduricalhos” para o Judiciário e Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 9 votos a 1 que podem ser cortadas as vantagens pessoais recebidas por servidores públicos, concedidas antes da emenda constitucional 41, de 2003, e que extrapolem o teto do funcionalismo público. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra, defendendo a segurança jurídica.

A tese firmada no RE 606.358 (com repercussão geral), ressalvaram alguns ministros – especialmente Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – não se aplica às verbas indenizatórias, como o pagamento de diárias e auxílio-moradia, que continuam não limitadas pelo teto – hoje em R$ 33,7 mil.

O ministro Gilmar Mendes, apoiado por Cármen Lúcia, disse que há diversos subterfúgios para aumentar os vencimentos e driblar o teto constitucional, que “só quem está no teto (o ministro do Supremo) recebe realmente o teto”.

Foi a manifestação de Gilmar que aumentou a temperatura da sessão, até então marcada pela concordância entre os ministros contra violações sistemáticas do teto constitucional. De acordo com o ministro, todos os juízes federais hoje recebem indenização caso tenham no acervo mais de 1 mil processos.

Além disso, ele novamente questionou a concessão de liminar pelo ministro Luiz Fux que garantiu a todos os juízes do País o recebimento de auxílio-moradia. E questionou se esta era uma verba indenizatória, e portanto não limitada ao teto, ou uma forma de garantir rendimento extra.

“Estamos dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olhar para os nossos servidores. Diante dessas gambiarras que estamos produzindo”, disse Gilmar Mendes.

Depois de concedida a liminar pelo ministro Fux, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Ricardo Lewandowski, capitaneou a aprovação de uma resolução para regular o pagamento. Em razão das críticas do ministro Gilmar Mendes, Lewandowski defendeu a atuação do CNJ para coibir abusos.

Durante a discussão, sobrou também para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O Conselho Nacional do Ministério Público também regulamentou o pagamento de auxílio-moradia. E o Ministério Público travou, no Judiciário, uma disputa pelo pagamento de passagem aérea de primeira classe para procuradores.

“Vejam o delírio a que estamos submetidos. País discutindo se vai pagar ou não bolsa família e chega aqui a discussão se procurador pode ou não andar de primeira classe”. Na afirmação mais contundente sobre o MP, ele questionou: “Como esse sujeito vai se olhar no espelho e se dizer fiscal da lei?”.

Ao fim da sessão, o procurador Rodrigo Janot pediu a palavra para, de acordo com ele, evitar qualquer entendimento equivocado sobre a sua situação. “Não recebo e nunca recebi auxílio-moradia. Nunca viajei em primeira classe. A minha remuneração está estritamente no teto. Eu tenho inclusive retenção de teto”. E acrescentou ainda em resposta ao ministro Gilmar Mendes: “Não tenho outra remuneração seja de magistério ou empresarial”.

Encerrada a discussão no plenário, Gilmar Mendes rebateu Janot na sessão administrativa no início da noite. Disse aos colegas: “A gente já aprendeu. O procurador não recebe, só paga para os amigos”.

A natureza dessa polêmica mostra que o caso dos recebimentos acima do teto está distante do fim. Em outubro do ano passado, o STF já havia determinado, com repercussão geral, a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. Mas esse caso não abarcava as “vantagens pessoais”, que foram alvo da ação de hoje. Foi dado mais um passo, mas todas as indenizações estão fora do alcance da decisão.

Os ministros decidiram que os servidores que receberam vantagens acima do teto, não precisam devolver o dinheiro recebido de boa-fé.

A tese da repercussão geral, aprovada pelo STF, ficou assim: “Computam-se para efeito e observância do teto remuneratório do artigo 37, inciso 11 da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente ao advento da emenda constitucional nº 41 de 2003, a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015”.

Imprensa/Fenajud

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