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Tribunal de Justiça da Bahia inicia recadastramento de servidores ativos

A Presidência do Tribunal de Justiça determinou, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (5), a realização de recadastramento de todos os servidores ativos do Poder Judiciário da Bahia.
O recadastramento, obrigatório para os servidores ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário, da capital e interior do Estado, será realizado em duas etapas.
Na primeira, entre 5 e 30 de outubro, os servidores deverão acessar o formulário eletrônico disponível no portal do TJBA e validar, ou corrigir, os seus dados cadastrais.
Para completar a primeira fase do recadastramento, será necessário, também, anexar ao sistema um comprovante de residência; o ato de designação para a unidade em que o servidor está exercendo suas funções, quando a informação não coincidir com a lotação atual; e a declaração do gestor da unidade sobre a regularidade da frequência no último ano, conforme modelo anexo ao decreto.
Nos casos em que o servidor se encontrar em gozo de férias ou de eventuais licenças, tal fato deve ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 16, para as unidades da capital, e até o dia 30 de outubro para as unidades do interior.
A segunda etapa do recadastramento ocorrerá entre 19 de outubro e 30 de novembro, e será realizado por meio de visitas de servidores designados, que farão a conferência e validação dos documentos originais anexados ao sistema de recadastramento. Os documentos deverão ser apresentados pessoalmente pelos servidores à comissão.
Os servidores que deixarem de cumprir as determinações previstas no decreto serão retirados da folha e o pagamento permanecerá suspenso pelo período necessário para apuração dos fatos.
Confira abaixo as etapas da atualização dos dados funcionais:
De 5 a 16/10: recadastramento online dos servidores da capital
– De 5 a 30/10: recadastramento online dos dados dos servidores do interior
– De 19/10 a 30/11: conferência presencial da documentação anexada
Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 845/2015.
Clique aqui e veja o passo a passo do Recadastramento 2015.
Clique aqui e acesse o Sistema de Recadastramento.
Texto: Ascom TJBA

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