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Justiça reforça decisão anterior e mantém Gestão Novo Tempo à frente das atividades na Fenajud

A Juíza da 21ª Vara do Trabalho de Brasília já havia negado pedido de liminar, feito por alguns membros da gestão anterior, que solicitavam a extensão do mandato até fevereiro de 2018.
Nesta terça-feira (09), a juíza do Trabalho, Debora Heringer Megiorin, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, reforçou sua decisão anterior e manteve a Gestão Novo Tempo à frente das atividades da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud). A nova diretoria foi eleita em Curitiba (PR), no X Conseju realizado entre os dias 7 e 9 de dezembro deste ano.
Na decisão da Justiça, a magistrada aponta que “As alegações autorais não logram infirmar a decisão anterior, uma vez que a alegação de descumprimento de prazo pela diretoria que lhes antecederam não autoriza que o Judiciário Trabalhista chancele irregularidades que há muito vinham sendo praticadas. Assim, havendo convocação editalícia para cumprimento de determinado triênio, o edital, que é lei entre as partes, deverá ser cumprido às inteiras, sendo certo que a posse imediata encontra respaldo, por outro lado, no próprio estatuto da Federação”.
Dessa forma, a justiça manteve a decisão, indeferindo, por conseguinte, o pedido de reconsideração feito pelos autores.
Na decisão anterior, a magistrada havia dito que “Por fim, a justiça reconhece que o art. 54 do Estatuto da Federação prevê que a posse dos eleitos se dará logo após a proclamação dos resultados das eleições (p. 67 e 90), não havendo falar, por isso, em ilegal destituição da nova diretoria executiva, uma vez que, embora tomada por balbúrdia que fora levada à delegacia de polícia (p. 100-104) e a diversas notas de repúdio (p. 93-99), a nova diretoria executiva foi devidamente eleita e empossada após a proclamação do resultado, tal como prevê o referido art. 54 do Estatuto Federativo (p. 106-107)”.
CONFIRA AQUI A DECISÃO ANTERIOR NA ÍNTEGRA: https://goo.gl/NXwrQn
CONFIRA A DECISÃO ATUAL AQUI:



 
IMPRENSA/FENAJUD

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