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Somos todos do mesmo Poder?

A antes perceptível, mas não abertamente declarada falta de critério, razoabilidade e imparcialidade do coordenador da COJE (Coordenação dos Juizados Especiais), juiz Paulo Chenaud, no que diz respeito ao deferimento de direitos, como férias e licença-prêmio, dos trabalhadores das unidades dos Juizados Especiais está agora clara.

Nesta segunda-feira (1º) Chenaud enviou aos magistrados dos Juizados um ofício em que solicita que estes não concedam férias ou licenças-prêmio a mais de um trabalhador por vez. O magistrado já vinha deferindo ou não os pedidos dos servidores para gozar os benefícios ao bel-prazer sem nenhum critério aparente. No entanto, esta última medida afronta a lei e outros princípios importantíssimos do sistema de Justiça.

O pedido entra em contradição flagrante com as leis que instituem que a cada doze meses trabalhados o servidor tem que tirar trinta dias de férias. Além disso, a logística para cumprir o que o coordenador pede pode chegar a ser impossível. Se uma unidade tem, por exemplo, nove servidores e cada um tem que tirar 30 dias anuais tanto de um benefício como de outro e estes não podem coincidir, para esses trabalhadores o ano teria que ter 18 meses, não?

O ofício também vai de encontro aos decretos 473/2014 e 315/2016 do próprio TJ-BA que são plenamente respeitados pelas demais esferas de gestão pessoal do Tribunal, exceto a COJE. A carência de mão de obra, inclusive, é muito maior nas unidades judiciárias geridas pela Corregedoria e o órgão cumpre toda a legislação vigente e o direto de seus servidores.

Em determinado trecho do documento Chenaud chega a dizer que “a Coordenação dos Juizados Especiais tem plena convicção acerca do quão sagrado é o direito ao gozo de férias, bem como da importância de ser respeitada a fruição de licença-prêmio pelos servidores”.  Simples retórica para justificar o injustificável, já que o seu pedido claramente desconsidera as necessidades de os trabalhadores descansarem, realizarem cursos de capacitação, estarem com suas famílias e o próprio princípio da dignidade da pessoa humana.

O juiz também não leva em consideração o princípio da autonomia da unidade. O gestor da unidade sabe quais meses têm maior ou menor demanda e isso também é ignorado pela COJE.

Em outro trecho do ofício Chenaud escreve que apesar de saber que o gozo dos benefícios pelo trabalhador é importante “não se pode olvidar que a atividade pública é regida pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado”. Nada mal para quem já negou férias e licenças a atendente de recepção sob a alegação de que haviam muitas petições para serem analisadas, quando essa é a função do analista e o atendente é um técnico.

O SINTAJ considera o tratamento dispensado pela COJE aos servidores dos Juizados discriminatório, já que os outros trabalhadores do Judiciário que não estão sob a gerência de Chenaud têm seus direitos respeitados. O sindicato reitera que não está exigindo privilégios para os servidores de Juizado, mas igualdade de tratamento. Afinal, somos todos do mesmo Poder, não?

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

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