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Decreto Suspende Expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Amaro

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta quarta-feira (03), decreto judiciário nº 85/2016, de 02 de fevereiro de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Amaro.

Leia na íntegra: 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 85, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Amaro.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/04419,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Santo Amaro, nos dias 1º e 2 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca referida nos dias acima descritos será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 11 de fevereiro a 3 de março de 2016, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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