SINTAJ

NOTÍCIAS

Home / Notícias

Decreto dispõe sobre a determinação do Conselho Nacional de Justiça ao TJBA com fim de investigar, apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (04), decreto judiciário nº 343/2014, de 03 de junho de 2014,  dispondo sobre a consideração do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005623-21.2013.2.00.0000, onde determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia “instaure, imediatamente, o competente processo administrativo junto à respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, com o fim de investigar, apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função de seus servidores, com o retorno dos envolvidos aos cargos de origem”;
 

Leia na íntegra.

 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 343, DE 03 DE JUNHO DE 2014
 
O DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997 e à vista do art. 7º do Decreto nº 19/2000,
 
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005623-21.2013.2.00.0000, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia “instaure, imediatamente, o competente processo administrativo junto à respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, com o fim de investigar, apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função de seus servidores, com o retorno dos envolvidos aos cargos de origem”;
 
CONSIDERANDO que, segundo o CNJ, o desvio de função ocorre quando o servidor é “designado para exercer, de forma não excepcional e não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas, e que devem ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que foi provido”;
 
CONSIDERANDO, ainda, que nesse PCA, o Conselho Nacional de Justiça também entendeu que o deslocamento de servidor ocupante de cargo efetivo no 1º grau de jurisdição e disponibilizado para a 2ª instância, sem que para tanto tenha sido designado para ocupar cargo ou função de confiança, é medida que deve, além de ser evitada, seguir os estreitos limites legais, não sendo aceitável que o Administrador invoque a “necessidade de serviço” ou outro subterfúgio – como o número insuficiente de servidores – para se valer do desvio de função;
 
CONSIDERANDO, por fim, que, no Estado da Bahia, os Juizados Especiais estão vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, sob a orientação administrativa da Coordenação dos Juizados Especiais – COJE, que, em estudo realizado em março/2014, apurou que 269 servidores integrantes do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia estão designados para exercerem, de forma não excepcional e não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas;
 
DECRETA
 
Art. 1º. Ordenar que os servidores, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que estejam designados para exercerem, de forma não excepcional e não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas e que se enquadram em cargo diverso do qual o servidor foi formalmente investido, apresentem-se pessoalmente na Coordenação dos Juizados Especiais – COJE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, para fim de recadastramento funcional.
 
Parágrafo Único. Os servidores que se enquadram na situação descrita no caput deste artigo, e estejam exercendo suas funções nas Comarcas do Interior, deverão encaminhar para à COJE, via e-mail [email protected], ou via fac-símile nº (71) 3372-7703, em igual prazo, formulário devidamente preenchido, no modelo do Anexo I.
 
Art. 2º. Os servidores que estejam no exercício de atividades diversas, por força de substituição excepcional e transitória, designados através de portarias editadas pelos Juízes de Direito, desde que devidamente referendadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, deverão retornar ao cargo de origem tão logo alcançado o prazo estabelecido na portaria, salvo se houver necessidade, devidamente justificada, de prorrogação, caso em que o Juiz de Direito deverá editar nova portaria e submetê-la ao referendo do Presidente do Tribunal de Justiça.
 
Art. 3º. O servidor que deixar de cumprir a determinação estabelecida neste decreto, no prazo previsto, ficará submetido às medidas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA nº 0005623-21.2013.2.00.0000.
 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de junho de 2014.

Desembargador Eserval Rocha

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima