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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Eunápolis

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (19), decreto judiciário nº 179/2015, de 12 de fevereiro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Eunápolis.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 179, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/04220,
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RESOLVE
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Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Eunápolis, no dia 30 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que venceram na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2015.
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Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

 

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