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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Antônio de Jesus

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (26), decreto judiciário nº 403/2015, de 25 de maio de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Antônio de Jesus.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 403, DE 25 DE MAIO DE 2015
 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santo Antônio de Jesus.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/19742,
 
RESOLVE
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Santo Antônio de Jesus, no dia 29 de maio de 2015.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

 

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