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Decreto suspende os prazos processuais e a realização de sessões e audiência de 21 a 23 de março do ano em curso

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta segunda-feira (21), decreto judiciário nº 211/2016, de 18 de março de 2016, dispondo sobre a suspensão no âmbito civil, os prazos processuais e a realização de sessões e audiências nas datas que especifica.

Leia na íntegra:

 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 211, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
 
Suspende, no âmbito civil, os prazos processuais e a realização de sessões e audiências nas datas que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos às regras estabelecidas no Novo Código de Processo Civil,
RESOLVE
Art. 1º Suspender, no âmbito civil, os prazos processuais e a realização de sessões e audiências, no período de 21 a 23 de março do ano em curso, nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, em 18 de março de 2016.

DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

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