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COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS VIA RPV OU PRECATORIO (AÇÃO DOS 18%)? O SINTAJ ESCLARECE!

A Receita Federal iniciou no último dia 15 o período de Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) 2023 que segue até 31 de maio do mesmo ano. Nesse momento, muitas dúvidas surgem e o SINTAJ esclarece aos seus filiados e filiadas sobre como declarar os 18% recebidos.

Valores recebidos a título de diferenças retroativas de vencimentos, sendo esse total referente a verbas devidas no período de 2010 a 2014, para a legislação do Imposto de Renda (IR) se configuram como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Ou seja, rendimentos que se referem a anos anteriores ao do recebimento. Para preenchimento das informações sobre os RRA, existem campos específicos no formulário “Declaração de Ajuste anual”.

Para entender melhor acesse o link Parecer Imposto de Renda com as orientações técnicas sobre os principais campos existentes na planilha de cálculos e no formulário de declaração do IR

Mas, caso persistam as dúvidas, a melhor opção é procurar um contador que disponibilizará as orientações a respeito da forma correta de preencher a declaração

2 comentários em “COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS VIA RPV OU PRECATORIO (AÇÃO DOS 18%)? O SINTAJ ESCLARECE!”

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