ATENÇÃO AO PRAZO 🚨
Filiados e filiadas do SINTAJ que foram indicados para responder por Unidade Gestora no período de agosto de 2012 a novembro de 2017, favor encaminhar documentação (confira na imagem dessa postagem) ao setor Jurídico, via [email protected], até o dia 30/04, próxima terça-feira.
Esses documentos são necessários para darmos início à execução do processo que trata da ilegalidade do inciso IV do artigo 6º da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
A resolução contraria as disposições da Lei nº 11.919/10. Em fase de conhecimento, o Juízo ordenou o estado a pagar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no percentual de 100% da carreira de Analista e 75% da carreira de Técnico que ocuparam as Unidades Gestoras do período citado acima.