Começa hoje o período para a Declaração do Imposto de Renda 2023, com prazo final de envio até 31 de maio do referido ano.
Para declarar, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos que pode ser acessado pelos servidores e servidoras públicas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através do RH-Net, pelo link http://www2.tjba.jus.br/rhnet2/login. É preciso informar matrícula e senha, clicar em informações financeiras e em seguida, em Informações de Rendimentos. Vale ressaltar que é necessário estar atendo à janela do pop up, disponibilizada na barra de endereços, permitindo a exibição, caso esteja bloqueada.
QUEM DEVE DECLARAR
Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluído salário, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além dessa regra principal, há outras como: quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (doações, heranças entre outros); teve ganho capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil; obteve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 e alcançou receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Após concluir a declaração do imposto de renda, é preciso verificar se existe imposto a pagar ou restituir. Caso tenha, como resultado imposto a pagar, este, pode ser dividido em até 8 alíquotas (parcelas) mensais, desde que não seja Inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais. Sendo inferior a R$10,00 (dez) reais, não é necessário realizar pagamento, mas entre R$ 10,00 (dez) reais e R$ 100,00 (cem) reais, deve ser pago em cota única.
O programa para realizar da declaração do imposto de renda, já está disponível para download no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
É possível também fazer a declaração através de dispositivos móveis, baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda, e outra opção é através do site da Receita Federal, enviando a declaração direto pela internet a partir da plataforma Declaração On Line, nesse último caso, é necessário possuir uma conta gov.br.