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Decreto suspende expediente do Judiciário em dias de jogo da seleção brasileira na COPA

Através de Decreto Judiciário publicado no DJe desta segunda-feira (14), o presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, regulamentou o expediente da Justiça baiana nos dias em que acontecerem jogos da seleção brasileira pela Copa do Mundo 2018.
De acordo com o documento, nos dias em que as partidas forem às 9h, 11h ou 12h o expediente da Justiça baiana será completamente suspenso. Já nos dias em que os jogos forem a partir das 15h as atividades nas unidades ocorrerão das 8 às 13h.
Os trabalhadores do turno vespertino também cumprirão suas horas de trabalho das 8 às 13h nos dias de suspensão parcial. Os dias não trabalhados integralmente serão compensados mediante o acréscimo de uma hora de trabalho nos dias úteis anteriores ou posteriores à suspensão do expediente. A regulamentação das compensações ficará a cargo do chefe imediato.
Nestes dias os prazos processuais também ficarão suspensos. O decreto não se aplica a cartórios extrajudiciais.
Veja o decreto aqui.

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