Em relação ao processo de extinção do SINTAJ, impetrado pelo Estado da Bahia, por solicitação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Presidente da casa Des. Mário Hirs, enviou petição solicitando o depósito da contribuição sindical em juízo, o que inviabilizaria as ações do sindicato e o seu funcionamento.
Na última terça-feira (30), saiu a decisão do Juiz INDEFERINDO o pedido.
Diante desta negativa, o TJBA deverá depositar a contribuição sindical, devida ao SINTAJ, em cumprimento a determinação judicial.
Sendo assim, o SINTAJ continuará atuando em prol dos seus filiados e de toda a categoria.
Sindicato forte, servidor respeitado.