Ontem (15), o Governador Jerônimo Rodrigues sancionou a Lei nº 14.590/2023 que reajusta os vencimentos e vantagens dos cargos efetivos e dos cargos em comissão do Poder Judiciário da Bahia.
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) no último dia 09 e seguiu para a Casa Civil, onde foi sancionada e divulgada a lei no Diário Oficial da Bahia hoje (16). O coordenador Geral Adelson Costa esteve ontem na Casa Civil para acompanhar o processo e foi informado que o governador retornaria de viagem e sancionaria a Lei, e assim aconteceu.
Sendo assim, ficam reajustados em 4% o vencimento básico e as vantagens pessoais incorporadas ou integradas , ressaltando que a Vantagem Pessoal de Eficiência (VPE), Vantagem Pessoal de Incentivo (VPI) e Gratificação Especial de Eficiência (GEE), terão valor nominal único de R$1.462,48 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), sendo garantida a irredutibilidade de valores.
Para obter informações sobre a Lei, acesse o link: https://dool.egba.ba.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/16536#/p:2/e:16536.
Considerando que essa Lei corrige minimamente a defasagem salarial que afeta servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o SINTAJ enfatiza que a luta continua para que os direitos da categoria sejam atendidos e não apenas compensados mas, sanados.
Sindicato FORTE, Servidor Respeitado!