Foi publicado hoje (16), no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia, o deferimento da Concessão da progressão automática dos anos compreendidos entre 2008 e 2012.
A solicitação foi feita pelo SINTAJ, através do Pedido Administrativo TJ – ADM – 2022/15040, em 23 de março de 2022, para que a progressão seja de forma automática, de até 02 (dois) níveis, referente ao período de 2008 à 2012, pois, servidores e servidoras foram impossibilitados de progredir por merecimento, em decorrência do atraso na regulamentação, o que só ocorreu em 2013, a partir da resolução 01/2013.
O PCS aprovado em 2008, determinava, em seu art. 25, que o Tribunal de Justiça regulamentasse em 180 dias o direito à progressão, porém a Administração apenas editou a norma em 2013, após o SINTAJ protocolar pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deferiu e determinou ao TJ proceder com essa regulamentação.
O que se espera agora é que, diante do reconhecimento da omissão, os níveis sejam implantados o mais rápido possível. Quanto ao retroativo, juntamente com a implantação o sindicato irá acompanhar de perto, cobrando o seu devido pagamento.
Essa é mais uma vitória do SINTAJ e sua categoria, que atuam unidos em busca de seus direitos.
Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!