Nesta quarta-feira (13), o SINTAJ conseguiu mais uma conquista para os seus filiados. O Tribunal Pleno do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) confirmou decisão anterior, de primeiro grau, que condenou o estado da Bahia a pagar os valores retroativos da CET (Condições Especiais de Trabalho) para os trabalhadores filiados ao sindicato pertencentes às categorias contempladas na ação de cobrança (nº 05761205320168050001) aberta pela entidade. A sentença foi publicada no DJe desta quarta.
O retroativo se refere à diferença entre os valores efetivamente pagos e os devidos no período compreendido entre novembro de 2011 e novembro de 2015. A decisão beneficia os ocupantes dos cargos de analista judiciário, escrivão, secretário de juizado, diretor de secretaria e assessor de juiz.
A sentença foi resultado de recurso impetrado pelo estado, que ainda pode recorrer novamente da decisão. No entanto, o SINTAJ continuará a luta para que mais esse direito seja garantido para a categoria.