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Precatórios: herdeiros devem juntar novos documentos

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) através do seu Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NAC), que realiza processamento, pagamento e tentativas de conciliação para liquidações de precatórios, estabelece nova norma. Para que os herdeiros recebam o respectivo valor dos créditos de precatório, é imprescindível a inclusão de documentos que constem necessariamente as condições sobre a divisão de herança, quanto ao que será recebido.

Estas informações estarão disponíveis na Escritura Pública de Sobrepartilha por inventário extrajudicial ou Formal de Sobrepartilha por inventário judicial, que devem ser incluídas no processo de solicitação para recebimento do respectivo valor ao herdeiro quanto ao crédito de precatório.

Para tanto, é necessário procurar o advogado responsável pelo processo do inventário, para aqueles que se encontram nessa realidade, com a finalidade de obter o documento de sobrepartilha e a partir de então, procurar o SINTAJ para os devidos tramites legais.

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