SERVIDORES E SERVIDORAS QUE NÃO REALIZAREM RECADASTRAMENTO SERÃO RETIRADOS DE FOLHA DE PAGAMENTO
Magistrados, servidores e servidoras que ocupam cargos de provimento permanente e temporário têm até o dia 31/08 para realizar o recadastramento funcional. O objetivo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é o de atualizar os dados funcionais e pessoais a fim de garanti...
Magistrados, servidores e servidoras que ocupam cargos de provimento permanente e temporário têm até o dia 31/08 para realizar o recadastramento funcional. O objetivo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é o de atualizar os dados funcionais e pessoais a fim de garantir a regularidade dos serviços em benefício da categoria.
Além dos dados cadastrais, é preciso comprovar também a regularidade para recebimento de auxílio-saúde, informações sobre grau de parentesco e auxílio-transporte. Tudo isso pode ser feito de duas maneiras: acessando o sistema RHNET através do link https://www2.tjba.jus.br/rhnet2/ , Deveres Funcionais e em seguida Recadastramento Funcional 2023 ou, através da área externa do RHNET na opção Recadastramento Ativos.

O servidor ou servidora que não realizar dentro do prazo o recadastramento determinado pelo Decreto Judiciário n º 588 sofrerá suspensão do pagamento. Ou seja, serão retirados de folha de pagamento até que sejam apurados os fatos e medidas legais para sanar possíveis irregularidades poderão ser adotadas pela Administração.
A Coordenadora de Registros e Concessões (COREC), Lucilene Santana, informa que “o recadastramento de dados pessoais e funcionais é uma medida fundamental para garantir a integridade das informações dos servidores/magistrados deste TJBA. Além disso, ajuda a garantir a segurança e eficácia da comunicação entre o TJBA e seus servidores/magistrados.”
Caso o servidor ou servidora esteja afastado por licença para tratamento de saúde ou de doença em pessoa da família, de licença prêmio ou férias no período do recadastramento, a chefia imediata deverá comunicar ao recursos humanos e terá o prazo de 10 (dez) dias após o retorno para realizar o procedimento, podendo sofrer as mesmas sanções caso não cumpra o determinado.
Para informações ou esclarecimento de dúvidas o contato pode ser através do e-mail da COREC [email protected] ou pelo número (71) 3372-1661/1662.