Nesta terça-feira (12), o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) negou recurso especial interposto pelo Estado da Bahia no processo dos 60 reais (processo 0309765-79.2015.8.05.0001). A decisão foi da desembargadora Márcia Borges Faria. De acordo com o entendimento da magistrada, os argumentos apresentados no recurso não possuem sustentação jurídica e, por isso, o Resp foi considerado inadmissível.
O Estado alegou no recurso que não foi intimado para apresentar o contraditório em relação à mudança nos parâmetros de cálculo feitas pelo desembargador Mário Albiani. O que não procede. O processo agora continua seguindo o rito normal. O Estado ainda pode recorrer da decisão.