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TJ-BA publica decreto com medidas para prevenir contágio por coronavírus

Devido à epidemia de síndrome respiratória causada pelo novo coronavírus (COVID -19), o presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), desembargador Lourival Trindade, baixou um decreto, nesta sexta-feira (13), que estabelece medidas para prevenir o contágio no âmbito do Poder Judiciário baiano. As normas têm como objetivo proteger a saúde dos membros do Tribunal e da população baiana que utiliza os serviços da Justiça.

De acordo com o decreto, qualquer trabalhador, magistrado e estagiário que apresentar sintomas de gripe deve informar à sua chefia direta, por telefone ou e-mail, que está doente e procurar serviço médico para obter diagnóstico e tratamento. Deve também obter licença médica. Aqueles que tiverem viajado para países em que há contaminação sustentada e apresentarem febre ou outros sintomas em até 14 dias devem procurar um serviço médico.

Ainda de acordo com as regras, não será necessário que aqueles que precisam realizar perícia médica se apresentem fisicamente no Tribunal, caso sejam considerados um caso suspeito ou tenham diagnóstico confirmado e possuam atestado médico externo.

Os magistrados e trabalhadores com mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas deverão passar a trabalhar remotamente, realizando os procedimentos necessários para ajustar a situação com sua chefia imediata e comprovando a condição clínica, no caso dos que têm enfermidade crônica.

Os gestores dos contratos das empresas que prestam serviço ao TJ-BA devem se responsabilizar por orientar seus funcionários sobre como se prevenir e o que fazer caso apresentem sintomas. Os trabalhadores terceirizados que atuarem no Tribunal e apresentarem sintomas dentro das instalações da sede da Corte poderão, excepcionalmente, ser atendidos pela diretoria de assistência à saúde do TJ-BA.

O texto também determina o aumento da frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, a organização de campanhas de conscientização dos riscos apresentados pelo novo coronavírus e suspende visitação pública, realização de eventos comemorativos e culturais e a entrada de público externo na bibliotecas, restaurantes e lanchonetes localizadas na sede do Tribunal e nos Fóruns.

Por fim, o documento recomenda a realização, em todos os casos em que for possível, de audiências e sessões de forma virtual.

Confira abaixo o decreto na íntegra:

Decreto TJBA (Clique aqui)

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