Com a realização da Copa do Mundo 2022, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) regulamentou, a partir da Instrução Normativa nº 02, de 31 de outubro de 2022, a jornada de trabalho para os dias dos Jogos da Seleção Brasileira.
O SINTAJ então, traz algumas informações sobre essas instruções, que correspondem a horários de expediente, como também compensação de horas, entre outras informações.
– Nos dias de Jogos com início às 12 horas ou 13 horas, o expediente será suspenso e a carga horária será abatida do saldo do Banco de Horas ou não havendo saldo positivo, ou sendo insuficiente, deverá ocorrer a compensação com acréscimo de 1 (uma) hora na jornada diária;
– Nos dias de jogos com início as 16 horas, o horário de expediente será das 08 horas às 14 horas, exceto para o Sistema dos Juizados Especiais que funcionarão das 07 horas às 13 horas.
– A partir de 31 de outubro até o último dia útil do mês em que houver jogo da Seleção Brasileira com início às 12 horas ou 13 horas, o servidor poderá registrar seu ponto, sob justificativa de “Compensação – Copa 2022”, 1 (uma) hora antes do início normal da jornada, caso não haja possibilidade de acrescer 1 (uma) hora depois do expediente;
– O servidor que não compensar as horas relativas aos dias de expedientes suspensos, perderá a parcela da remuneração proporcional aos minutos não compensados, se somados sejam iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
Para saber mais, acesse o link da Instrução Normativa: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2022/11/IN-02_2022-Expediente-COPA-1.pdf