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A minimização da Previdência Pública

  A proposta de Reforma da Previdência altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os […]

 

A proposta de Reforma da Previdência altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados a atender às necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais.

As mudanças aprofundam a convergência das regras entre os dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPSs), embora eles se mantenham distintos. Ao convergir ainda mais as regras dos RPPSs com as do RGPS, dificulta o acesso e diminui os valores dos benefícios dos sistemas previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

A justificativa do governo para apresentar essa proposta se baseia em uma concepção de que a Previdência Social brasileira se tornou insustentável financeiramente, apresentando reiterados déficits orçamentários, e que seriam necessárias medidas para garantir sua “sustentabilidade por meio do aperfeiçoamento de suas regras”. Atribui como principal causa dessa crise de financiamento as mudanças demográficas em curso na população brasileira (em particular, o envelhecimento populacional). Além disso, atribui a existência de “algumas distorções e inconsistências do atual modelo”, que criariam, entre outras questões, disparidades entre os modelos do RGPS e dos RPPSs e entre os diferentes segmentos populacionais.

A Previdência Social é parte integrante do conceito de Seguridade Social. Como tal, juntamente com os direitos relativos à Saúde e à Assistência Social, a Previdência Social deve ser financiada por toda a sociedade, com recursos dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das contribuições sociais de empregados e empregadores. Deste modo, considerando também as receitas da Seguridade Social hoje desvinculadas pela União para aplicação em outros fins (como a Desvinculação das Receitas da União (DRU), as renúncias e as desonerações fiscais, por exemplo), podemos perceber que o orçamento da Previdência Social não é deficitário.

A proposta de Reforma da Previdência, como regra geral, estabelece que a concessão da aposentadoria passa a requerer do segurado pelo menos 65 anos de idade para os homens e de 62 anos para as mulheres e o mínimo de 25 anos de contribuição mensal (o correspondente a 300 contribuições). Isso vale tanto para o RGPS quanto para os RPPSs. Entre outras alterações, propõe: extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição; mudar o cálculo e reduzir o valor dos benefícios previdenciários em geral; proibir acúmulo de benefícios, como pensões e aposentadorias.

A proposta, portanto, promove o endurecimento das regras de acesso e o rebaixamento no valor médio dos benefícios. Para tanto, propõe amplas mudanças na Constituição no sentido de minimizar o alcance e a importância da Previdência pública (isto é, o RGPS e os RPPSs).

A proposição de elevação do tempo mínimo de contribuição para concessão de aposentadoria de 15 para 25 anos significa forte enrijecimento da regra de acesso ao benefício. Acumular 300 contribuições mensais não é trivial no mercado de trabalho brasileiro, em função da rotatividade, da informalidade e ilegalidade nas contratações, do nível e duração do desemprego e das frequentes transições entre atividade e inatividade econômica.

A PEC 287 é um passo a mais na corrosão da confiança no sistema da Previdência pública e, portanto, coloca em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988. A fragilização da Previdência Social se articula com o enfraquecimento das políticas públicas voltadas para a população e favorece o aumento da vulnerabilidade social, da pobreza e das desigualdades no país, contrariando o artigo 3º da Constituição que declara, como parte dos objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.

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