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O Atual Projeto de Desmonte do Estado

Desde que o atual governo assumiu, ainda interinamente, tem sido encaminhado um conjunto de medidas, entre elas duas importantes e profundas reformas, no sentido de reduzir o tamanho do Estado e de flexibilizar direitos, especialmente dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 95 – antiga PEC 241- reduziu drasticamente as despesas primárias do Governo por um período […]

Desde que o atual governo assumiu, ainda interinamente, tem sido encaminhado um conjunto de medidas, entre elas duas importantes e profundas reformas, no sentido de reduzir o tamanho do Estado e de flexibilizar direitos, especialmente dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 95 – antiga PEC 241- reduziu drasticamente as despesas primárias do Governo por um período de 20 anos, a partir de 2017. Isto é, todas as despesas não financeiras, portanto, excetuando juros e amortização da dívida pública. A ideia é que os gastos primários (saúde, educação, investimentos, pessoal, etc.) eram as grandes responsáveis pelo desequilíbrio fiscal e o déficit crescente nas contas públicas.

No entanto, o ajuste fiscal não levou em consideração os gastos astronômicos com os juros e amortizações da dívida pública que, em 2016, alcançaram mais de 45% do Orçamento Geral da União para aquele ano. Desta forma, no ajuste que está sendo conduzido, as despesas financeiras são desconsideradas pela equipe econômica. Em contrapartida, despesas que têm grande impacto sobre a sociedade e, sobretudo, sobre os trabalhadores, como, as relacionadas à Previdência Social e aos sistemas de saúde e de educação públicos, é que acabaram sendo alvo da nova política fiscal.

Nesta lógica, a Reforma da Previdência assume um papel bastante importante, uma vez que a segunda maior despesa do Governo é exatamente a Previdência. Ainda em 2016, os gastos previdenciários respondiam por mais de 24% do Orçamento Geral da União. Contudo, essa despesa, diferentemente das despesas financeiras, cumpre um papel extremamente relevante para o país, gerando renda, arrecadação (especialmente nos menores municípios) e proteção social.

Diante da dificuldade de controlar a elevação dos gastos financeiros, tornou-se imperioso para o atual governo reduzir os gastos com a Previdência. A necessidade de Reforma da Previdência é sustentada pelo governo, dentre outros argumentos, com a justificativa de que existe um déficit crescente nas contas da Previdência que, no longo prazo, inviabilizaria o equilíbrio da mesma e comprometeria o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios.

A Previdência Social é parte integrante do conceito de Seguridade Social, nos termos do artigo 194 da Constituição Federal. Como tal, juntamente com os direitos relativos à Saúde e à Assistência Social, deve ser financiada por toda a sociedade, fazendo jus aos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das contribuições sociais de empregados e empregadores, também como previsto na Constituição Federal, artigo 195.

Considerando essa ampla e diversificada base de financiamento – incluindo as receitas da Seguridade Social hoje desvinculadas pela União para aplicação em outros fins (como a Desvinculação das Receitas da União (DRU), as renúncias e as desonerações fiscais, por exemplo), o orçamento da Previdência Social é e sempre foi superavitário. Do mesmo modo, a plena cobertura previdenciária é um objetivo permanente a ser buscado, demandando políticas e programas específicos.

Da mesma forma, a aprovação da Lei de Terceirização em março deste ano, que entre outras coisas, possibilita terceirizar de forma irrestrita, tanto no setor privado quanto no setor público, incluindo as atividades-fim e a Reforma Trabalhista, já aprovada e sancionada e prestes a entrar em vigor em 11 de novembro próximo, significam mudanças radicais no sentido de reduzir os gastos sociais do governo, diminuir as despesas com pessoal e flexibilizar os direitos trabalhistas a fim de baratear o custo do trabalho com novas formas, notadamente mais precárias, de contratação e menor proteção social.

Somando-se a isso a onda de privatizações propostas recentemente pelo governo, não seria exagero dizer que caminhamos para um modelo econômico próximo ao Estado Mínimo. O ponto contraditório em relação a isto é a transferência para o setor privado de uma parcela bastante robusta de recursos públicos, através do pagamento de juros e amortização da dívida pública.

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