A Coordenação Jurídica do SINTAJ tem como objetivo garantir a proteção aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário baiano, quando a negociação e a luta política sindical esgotam todas as suas possibilidades.
O departamento acompanha processos administrativos em que seus filiados e filiadas sejam ou estejam entre as partes interessadas e que sejam diretamente ligados ao trabalho desenvolvido por estes no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A pasta também presta assessoria jurídica ativa dando entrada em ações judiciais quando se faz necessário.
O núcleo jurídico atua em questões individuais e coletivas e é formado por advogados contratados e prestadores de serviço plenamente capacitados para atuar nas áreas do Direito administrativo, constitucional e sindical. Todo filiado ou filiada podem solicitar os serviços de assessoria jurídica do SINTAJ indo até a sede do sindicato ou entrando em contato por telefone.
ATENDIMENTO JURÍDICO DE FILIADOS(AS)
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EM ANDAMENTO
ATUALIZADO EM 20.02.2024
Processo R$60,00 – N.º: 0171918-16.2007.8.05.0001 (1º GRAU)
Em 04/09/23 o SINTAJ juntou novos cálculos, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Desembargador Albiani. Processo concluso em 12/09/23.
Obs: O Sintaj peticionou requerendo prioridade na tramitação do processo, em virtude dos servidores maiores de 60 anos e portadores de doença grave.
1ª Execução 18% – N.º: 0027241-12.2015.8.05.0000
Em 15/02/ 24, em virtude da criação do Órgão Especial, a Desembargadora Silvia Zarif, despachou determinando a redistribuição. Em 13/12/23, o Estado da Bahia apresentou contrarrazões, aos embargos de declaração interposto pelo SINTAJ.
2ª Execução 18% – N.º: 8001050-41.2022.8.05.0000
Desembargadora: Gardênia Pereira Duarte
Em 19/08/24, a Desembargadora Gardênia, determinou a expedição de alvará(RPV).
Obs. 1: Os ofícios de precatório não foram expedidos. Dra. Ana peticionou solicitando expedição em 18/04/24 (sem despacho).
3ª EXECUÇÃO 18% | Lote 2 – N.º: 8010802-42.2019.805.0000
Desembargadora: Gardênia Pereira Duarte
Em 19/08/24, a Desembargadora determinou a expedição de alvará de alguns servidores*, bem como a expedição dos ofícios de precatório e expedição de alguns ofícios de RPV, que por erro material não foram expedidos.
(*consultar listagem no Jurídico).
3ª EXECUÇÃO 18% | Lote 3 – N.º: 8011327-24.2019.805.0000
Em 06/02/ 24, em virtude da criação do Órgão Especial, o processo foi redistribuído para Desembargadora Maria da Purificação, já cobramos na secretaria do pleno a expedição dos ofícios.
Obs: O Estado não pagou o RPV de 2 servidores, Dra. Ana peticionou em 14/11/23, solicitando sequestro.