Decreto Judiciário delega competências para a 6º Turma Recursal dos Juizados Especiais
[caption id="attachment_8861" align="aligncenter" width="352"] Foto: Nei Pinto/TJBA[/caption] Por meio de Decreto Judiciário publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro...
[caption id="attachment_8861" align="aligncenter" width="352"]
Foto: Nei Pinto/TJBA[/caption]
Por meio de Decreto Judiciário publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, delega à 6ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais a competência de julgar os recursos contra decisões proferidas pelos juizados adjuntos.
A 6ª Turma também terá competência para julgar os recursos contra decisões proferidas em processos que tramitam pelo rito da Lei 9.099/95 nas Varas Cíveis e Criminais do interior do estado.
A determinação considera o fato de praticamente todos os juizados especiais adjuntos do Estado utilizarem o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e que a 6ª Turma é a única entre as unidades recursais do sistema dos Juizados Especiais a utilizar o mesmo sistema.
Clique aqui e veja o Decreto Judiciário na íntegra.
Imprensa/TJBA