SINTAJ

Estatuto na íntegra (modo texto)

CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E FINALIDADE

Artigo 1º – Fica constituído nos termos do presente Estatuto, o SINTAJ – SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, fundado em 1993, com sede própria e foro na cidade de Salvador, instalado na Rua do Cabral, 115, Nazaré, Salvador, Bahia, CEP: 40.055-010, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e com autonomia política, patrimonial e financeira, sendo regida pelo presente Estatuto e representa todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Secretaria do Tribunal de Justiça da Bahia, dos Juizados de Menores e dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia da base territorial do Estado da Bahia.

Parágrafo Único: A base territorial do SINTAJ compreende toda a extensão do Estado da Bahia, onde houver unidade da SECRETARIADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS JUIZADOS DE MENORES E DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.

Artigo 2º – Constituem princípios do Sindicato:
a) representar os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos seus filiados(as), no âmbito funcional;
b) celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho e suscitar dissídios coletivos;
c) eleger ou designar os representantes da categoria na forma deste Estatuto;
d) estabelecer contribuições ordinárias e extraordinárias para os seus filiados e para toda a categoria;
e) representar a categoria em Congressos, Conferências, Encontros congêneres de qualquer âmbito;
f) estimular e promover a organização da categoria por unidade de trabalho, lutando pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais.

Artigo 3º – São prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) representar e defender perante as autoridades judiciárias e administrativas os interesses gerais da categoria profissional e os direitos individuais dos seus filiados(as), relativos ao exercício da atividade profissional;
b) estabelecer negociação com Administração Pública, celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho e instaurar dissídios coletivos, visando à obtenção de melhorias para a categoria;
c) promover constantemente a sindicalização dos servidores da categoria e estimular sua organização nas unidades de trabalho;
d) estabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, de acordo com decisão em Congresso Estadual ou Assembléia Geral;
e) filiar-se ou desfiliar-se de Entidades representativas dos trabalhadores, desde que autorizado por Assembléia Geral da categoria;
f) manter relações com as demais representações de categorias profissionais para a concretização da solidariedade da organização e das lutas de classe dos servidores e demais trabalhadores;
g) propor ações que visem à defesa e preservação da saúde e do meio ambiente;
h) defender a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, colaborando com órgãos fiscalizadores do Estado e da sociedade civil, em defesa da categoria profissional e dos servidores em geral;
i) promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização dos servidores;
j) promover a conscientização da categoria, implementando sua formação política e sindical;
k) participar dos fóruns e eventos de interesse dos trabalhadores do serviço público e da população usuária, promovendo debates com a sociedade sobre os problemas de estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, dando ampla divulgação de seus resultados;
l) incentivar o aprimoramento profissional, intelectual e cultural dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

Parágrafo Único: O Sindicato manterá um sistema de cadastro atualizado dos seus filiados, como também, da categoria.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DO FILIADO

Artigo 4º – Todo servidor público que tenha atividade profissional e vínculo efetivo, mesmo em estágio probatório, com os serviços auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça, dos Juizados de Menores, dos Juizados Especiais e do IPRAJ – Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ou esteja à sua disposição, desde que efetivo do mesmo Poder, tem direito a se filiar ao Sindicato.
§ 1º – Todo pedido de filiação deverá ser autorizado pela Coordenadoria Executiva do Sindicato e no caso de indeferimento do mesmo, a Coordenadoria Executiva comunicará por escrito, ao solicitante, podendo haver recurso na primeira Assembléia Geral.
§ 2º – Para ingressar no quadro social o interessado subscreverá proposta de filiação, entregando-a a Secretaria do Sindicato, sendo adquirida a condição de filiado a partir do desconto da primeira contribuição.
§ 3º – Entende-se como “à disposição” a condição de lotação na qual se encontra todo(a) e qualquer serventuário(a) em qualquer dos órgãos representados por esta entidade.

Artigo 5º – São direitos do(a) filiado(a):
a) concorrer a cargos de Direção Sindical ou Representação Sindical, dentro das condições exigíveis;
b) participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, respeitadas as demais determinações deste Estatuto;
c) utilizar-se dos serviços e dependências do Sindicato, para as atividades indicadas neste Estatuto;
d) participar, com direito a voz e voto, dos Congressos, desde que eleitos delegados para esse fim;
e) participar, com direito a voz, dos Congressos;
f) participar, com direito a voz e voto, das Assembléias do SINTAJ, respeitadas as demais determinações deste Estatuto;
g) gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo SINTAJ, na forma do regime em vigor para esse fim;
h) requerer, mediante justificativa escrita e com o apoio de 10% (dez por cento) dos filiados quites, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
i) solicitar esclarecimentos e informações do Sindicato;
j) votar nas eleições convocadas pelo Sindicato;
k) comparecer às Assembléias Gerais;
l) desfiliar-se do Sindicato desde que o requeira por escrito à Secretaria da Entidade e esteja quite com a Tesouraria do SINTAJ.

§ 1º – Perderá os seus direitos o filiado que deixar definitivamente as suas atividades como servidor, exceto nos casos de aposentadoria e afastamento temporário, desde que continue contribuindo com a entidade com base na sua remuneração.
§ 2º – Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis.

Artigo 6º – São deveres do(a) filiado(a):
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) autorizar o desconto em folha de pagamento da mensalidade de 1,0% (um por cento) sobre a remuneração incluindo o décimo terceiro salário, excluindo-se as parcelas relativas às férias;
c) contribuir para o Sindicato com taxas assistenciais, para fins específicos, aprovadas em Assembléia Geral;
d) acatar as deliberações das Assembléias, Congressos e outros fóruns da categoria;
e) zelar pelo patrimônio do Sindicato.

Parágrafo Único: – Os(As) filiados(as) não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Sindicato, mesmo na condição de dirigente da entidade.

CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES

Artigo 7º – O(A) filiado(a) está sujeito às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social, quando cometer desrespeito ao Estatuto e às decisões das Assembleias Gerais.

Parágrafo Único: Caberá à Assembléia Geral a aplicação ou reversão das penalidades elencadas no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Artigo 8º – São órgãos do Sindicato:
a) Congresso – CONTAJ;
b) Assembléia Geral;
c) Coordenadoria Executiva;
d) Conselho de Delegados;
e) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V – DO CONGRESSO

Artigo 9º – O CONTAJ – Congresso dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instância deliberativa máxima da estrutura do SINTAJ, será realizado, ordinariamente, a cada 03 (três) anos, com o objetivo de debater as questões profissionais específicas da categoria, as condições de funcionamento dos serviços públicos e o programa de trabalho do Sindicato, dentre outras questões pertinentes à categoria.

Artigo 10º – O Congresso constitui-se por sua Coordenadoria Executiva e delegados eleitos para esse fim, na proporção dos critérios do parágrafo único do artigo 31, respeitando-se o mínimo de um delegado por unidade, com direito a voz e voto.

Parágrafo Único – Terá direito a participar do Congresso apenas com direito a voz todo e qualquer filiado(a), respeitando a pauta estipulada em Assembléia Geral Extraordinária, desde que inscrito previamente.

Artigo 11º – Ao Congresso compete:
a) deliberar sobre a política geral de atuação do Sindicato;
b) discutir e deliberar sobre assuntos econômicos, sociais e políticos da conjuntura estadual, nacional e internacional.

Artigo 12º – A pauta a ser discutida no Congresso será estipulada em Assembléia Geral Extraordinária, a qual deverá realizar-se com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias da realização do Congresso.

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 13º – A Assembléia Geral é constituída por servidores(as) filiados(as) ao SINTAJ a mais de 30 (trinta) dias, no gozo dos seus direitos sindicais.

Artigo 14º – A Assembléia Geral será convocada, em caráter ordinário ou extraordinário, com uma antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 15 (quinze) dias, por meio de Edital de Convocação a ser afixado nos quadros de avisos das unidades, na sede do Sindicato e publicado em meio de comunicação do SINTAJ, no Diário do Poder Judiciário – DPJ e/ou em jornal de grande circulação, constando sua pauta, data, horário e local de sua realização, observadas as normas deste Estatuto.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral, uma vez instalada, poderá, a seu critério, convocar outra Assembléia no prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 15º – A Assembléia Geral, quando convocada para tratar de assuntos referentes à Coordenadoria Executiva, será presidida por uma comissão de Delegados presentes à Assembléia ou, na ausência desses, por quem ela designar.

Artigo 16º – O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados mais um, no mínimo, em primeira convocação, e, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número.

Artigo 17º – A Assembléia Geral será dirigida pela Coordenadoria Executiva ou, na ausência ou impedimento dessa, por quem a Assembléia designar.

Artigo 18º – À Assembléia Geral Ordinária compete:
a) deliberar sobre o plano anual de ação política e sindical;
b) deliberar sobre o plano orçamentário do Sindicato;
c) deliberar sobre as contas anuais do Sindicato.

Artigo 19º – À Assembléia Geral Extraordinária compete:
a) deliberar acerca da pauta de reivindicações da categoria;
b) deliberar acerca da pauta a ser adotada no Congresso;
c) decretar, deflagrar, suspender e encerrar greve ou outro ato que o substitua com vista a alcançar os objetivos da categoria;
d) deliberar acerca da dissolução ou fusão do SINTAJ, desde que específica para esse fim;
e) deliberar acerca da destituição de membros da Coordenadoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados, desde que específica e convocada para esse fim;
f) deliberar acerca da constituição da Comissão responsável pelo processo eleitoral a cada 03 (três) anos;
g) autorizar a aquisição e doação de bens móveis e imóveis com valores superiores a consignatária;
h) deliberar acerca de punições da Coordenadoria, do Conselho de Delegados e do Conselho Fiscal;
i) aprovar alteração do presente Estatuto, desde que específica e convocada para esse fim;
j) filiação ou desfiliação de entidades representativas de categorias;
k) deliberar sobre qualquer outro assunto não mencionado nas alíneas deste artigo.

§ 1º – No que tange às alíneas “d” e “i” é exigida a aprovação em votação de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes à Assembléia, respeitando um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados, em primeira convocação, e, em segunda convocação, um mínimo de 05% (cinco por cento).
§ 2º – No que tange à alínea “e” é exigida a aprovação em votação de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos filiados presentes à Assembléia, respeitando o disposto no artigo 16.
§ 3º – As Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão deliberar sobre assuntos para os quais foram convocadas, à exceção de temas de extrema relevância, urgência e importância discutidos e aprovados naquela Assembléia.

CAPÍTULO VII – DA COORDENADORIA EXECUTIVA

Artigo 20º – A Coordenadoria Executiva é o órgão diretivo do SINTAJ e constitui-se de 10 (dez) membros eleitos, sendo 07 efetivos e 03 da Suplência, com mandato de 03 (três) anos e início no primeiro dia útil de janeiro do ano posterior à eleição.

Parágrafo Único – Todos Coordenadores Executivos eleitos tem igualdade de voz e participação, cabendo o direito de voto nas reuniões de Coordenadoria.

Artigo 21º – A Coordenadoria Executiva do SINTAJ é composta, de forma colegiada, pelos seguintes cargos a seguir:
a) 01 (um) Coordenador(a) Geral;
b) 01 (um) Coordenador(a) Administrativo e Financeiro;
c) 01 (um) Coordenador(a) de Comunicação e Imprensa;
d) 01 (um) Coordenador(a) de Formação e Relações Intersindicais;
e) 01 (um) Coordenador(a) de Convênios, Cultura, Promoção Social e Esporte;
f) 01 (um) Coordenador(a) Jurídico;
g) 01 (um) Coordenador(a) de Assuntos para Aposentados e Pensionistas.

Parágrafo Único: Todos os Coordenadores deverão se envolver na divisão dos trabalhos da Coordenadoria Executiva de acordo com as deliberações das reuniões, Assembléias, Congressos ou outros fóruns da categoria.

Artigo 22º – À Coordenadoria Executiva compete:
a) administrar o Sindicato e seu patrimônio social;
b) estipular, em primeira reunião, após sua posse, a distribuição dos cargos dentro da Coordenadoria Executiva, bem como as normas de procedimentos de gestão;
c) encaminhar operacional e politicamente a rotina do Sindicato, para o que reunir-se-á, ordinariamente, toda semana, registrando essas reuniões em atas que deverão ser assinadas por todos os coordenadores presentes e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade;
d) garantir a filiação dos integrantes da categoria;
e) organizar o quadro de pessoal e fixar os salários;
f) representar o Sindicato nos diversos fóruns;
g) executar as determinações das Assembléias Gerais;
h) encaminhar proposições à Assembléia Geral;
i) ordenar as despesas do SINTAJ;
j) deliberar acerca do acesso dos empregados do SINTAJ aos convênios firmados com as diversas instituições;
k) criar comissões de estudos de assuntos de interesse da categoria, bem como a aprovação dos nomes que as comporão;
l) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária o Relatório de Atividade e o Balanço Financeiro;
m) apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal as contas do Sindicato;
n) publicar o Balanço Financeiro Anual do Sindicato;
o) eleger, dentre os membros da Coordenadoria Executiva, substitutos interinos para os casos de férias e licenças previstas em Lei;
p) cumprir e fazer cumprir todas as normas consagradas neste Estatuto.

§ 1º – A alínea “i” deste artigo se refere às despesas cotidianas;
§ 2º – Para realização de despesas no montante superior a 50% (cinqüenta por cento) da receita da consignatária, se faz necessária a aprovação por 2/3 (dois terços) da Coordenadoria Executiva.
§ 3º – Todo Coordenador tem autonomia com relação às suas competências, desde que respeitando o presente Estatuto e as demais deliberações da categoria.
§ 4º – Toda alteração que trata a alínea “o” deste artigo, definitiva ou temporária, deverá ser comunicada oficialmente aos órgãos competentes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo 23º – Ao Coordenador Geral compete:
a) representar o SINTAJ em instâncias extrajudiciais, podendo delegar estes poderes a outro Coordenador Executivo;
b) coordenar, planejar, gerir e implementar a política sindical do SINTAJ;
c) assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, após a aprovação da Coordenadoria Executiva ou Assembléia Geral;
d) convocar e presidir os Congressos, Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e Regionais, bem como as reuniões da Coordenadoria Executiva, na forma estabelecida neste estatuto;
e) assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo e Financeiro, cheques e outros títulos;
f) ser sempre fiel às resoluções da categoria e/ou Coordenadoria Executiva, tomadas em instâncias democráticas de decisão;
g) elaborar relatório periódico de suas atividades;
h) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

Artigo 24º – Ao Coordenador Administrativo e Financeiro compete:
a) movimentar com o(a) Coordenador(a) Geral, as contas do SINTAJ;
b) verificar e analisar os balanços, balancetes e registros contábeis, evitando qualquer tipo de equívoco, para, juntamente com o(a) Coordenador(a) Geral, assiná-los;
c) apresentar, mensalmente, à Coordenadoria Executiva cópia do balancete mensal;
d) organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário do SINTAJ;
e) efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas pelo Congresso, Assembléias e Coordenadoria Executiva, bem como das previstas no plano orçamentário anual do SINTAJ;
f) administrar o patrimônio do SINTAJ, juntamente com os outros coordenadores, e ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, numerários, documentos contábeis e arquivos;
g) encaminhar o balanço anual para o Conselho Fiscal, após devidamente verificado e assinado, para que o mesmo emita seu parecer, para prestar contas aos seus filiados.
h) realizar cotações de preços para aquisição de material, contratação de serviços e realização de outras despesas, para posterior apresentação à Coordenadoria Executiva e sua devida aprovação;
i) manter organizadas e atualizadas as atas de Reuniões e Assembléias;
j) propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do SINTAJ;
k) vetar ou autorizar despesas emergenciais até um limite a ser estipulado pela Coordenadoria Executiva no início de sua gestão;
l) elaborar relatório periódico de suas atividades;
m) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

Artigo 25º – A(o) Coordenador(a) de Comunicação e Imprensa compete:
a) implementar uma política de imprensa, de acordo com os objetivos expressos neste Estatuto;
b) organizar e encaminhar à Coordenadoria Executiva a pauta a ser publicada nos Boletins e Informes do Sindicato para prévia aprovação e posterior publicação;
c) promover, interna e externamente, a divulgação das atividades sindicais;
d) desenvolver campanhas publicitárias definidas pela Coordenadoria Executiva;
e) coordenar todas as promoções encaminhadas pela Coordenadoria Executiva;
f) organizar e administrar as informações do site do SINTAJ, visando sempre a boa qualidade da comunicação;
g) acompanhar a divulgação de matérias de interesse da categoria publicadas nos Diários Oficiais do Estado e da União e demais jornais de grande circulação, formando arquivo de informação;
h) elaborar relatório periódico de suas atividades;
i) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

Artigo 26º – A(o) Coordenador(a) de Formação e Relações Intersindicais compete:
a) propor as prioridades de atuação da Coordenadoria na organização de cursos, seminários, palestras, encontros e outros eventos que contribuam para a identificação política da categoria;
b) organizar e supervisionar as campanhas de reivindicações da categoria;
c) manter intercâmbio com outras entidades sindicais representativas de categorias, bem como entidades congêneres e centrais sindicais, visando à unificação das lutas dos trabalhadores;
d) coordenar os delegados sindicais;
e) elaborar relatório periódico de suas atividades;
f) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

Artigo 27º – Ao Coordenador de Convênios, Cultura, Promoção Social e Esportes
compete:
a) buscar convênios e/ou parcerias com instituições de ensino médio, fundamental, superior e de especialização, visando permitir e manter o acesso dos filiados e seus dependentes a educação e a profissionalização;
b) buscar convênios e/ou parcerias com assistências médico-hospitalares, assistências odontológicas, com empresas de atendimento médico domiciliar e UTI móvel, visando levar segurança e bem-estar aos filiados e seus dependentes;
c) buscar convênios e/ou parcerias com cinemas, teatros, museus entre outros, visando levar cultura e entretenimento aos filiados e seus dependentes;
d) buscar parcerias e/ou convênios com setores automotivos e imobiliários, visando acesso dos filiados ao automóvel e a casa própria;
e) promover palestras, cursos e debates de interesse ao crescimento pessoal dos filiados;
f) elaborar eventos sociais para propiciar melhor integração entre os filiados;
g) elaborar eventos esportivos, visando uma maior integração entre as unidades e seus servidores;
h) elaborar relatório periódico de suas atividades;
i) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

Artigo 28º – Ao Coordenador Jurídico compete:
a) propor, ajuizar e coordenar as ações de natureza jurídica e administrativa, coletivas e/ou individuais, pertinentes aos direitos dos filiados;
b) representar o SINTAJ em Juízo, podendo delegar poderes a outro Coordenador Executivo, bem como subscrever procurações judiciais;
c) elaborar relatório mensal sobre a tramitação das ações judiciais e/ou administrativas promovidas pelo Sindicato;
d) prestar esclarecimentos de natureza jurídica aos filiados, sempre que for solicitado;
e) promover estudos sobre a legislação pertinente a vida funcional dos filiados;
f) organizar e coordenar o setor jurídico do SINTAJ mantendo sob sua guarda toda a documentação pertinente;
g) inteirar-se sobre causas de outras categorias cujas matérias favoreçam a base representada pelo SINTAJ;
h) elaborar relatório periódico de suas atividades;
i) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

Artigo 29º – Ao Coordenador dos Aposentados e Pensionistas compete:
a) encaminhar a luta dos aposentados em todas as instâncias do Sindicato;
b) encaminhar os requerimentos dos pensionistas junto às instâncias do Sindicato;
c) promover e organizar atividades sociais direcionadas aos aposentados e pensionistas;
d) elaborar relatório periódico de suas atividades;
e) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

CAPÍTULO VIII – DOS DELEGADOS SINDICAIS

Artigo 30º – O Conselho de Delegados Sindicais será composto por todos os delegados eleitos pelos filiados de suas respectivas unidades de trabalho.

Artigo 31º – Os delegados sindicais serão eleitos pelos filiados de suas respectivas unidades de trabalho, por maioria simples dos votos, no primeiro trimestre a partir da posse da Coordenadoria Executiva eleita.

§ 1º – A Coordenadoria Executiva enviará a cada unidade documento com a relação dos servidores filiados, com poder de votar e ser votado, devendo eleger entre eles o delegado sindical da sua unidade, respeitando os seguintes critérios:
I. 01 Delegado por unidade de trabalho com até 50 servidores filiados;
II. 02 Delegados por unidade de trabalho entre 51 a 100 servidores filiados;
III. 03 Delegados por unidade de trabalho entre 101 a 150 servidores filiados;
IV. 04 Delegados por unidade de trabalho entre 151 a 200 servidores filiados;
V. 05 Delegados por unidade de trabalho entre 201 a 300 servidores filiados;
VI. 06 Delegados por unidade de trabalho entre 301 a 500 servidores filiados;
VII.07 Delegados por unidade de trabalho a partir de 501 servidores filiados.
§ 2º – O suplente do delegado sindical eleito será o segundo mais votado que o substituirá no seu impedimento, renúncia e mudança de lotação;
§ 3º – Em caso de vacância e não havendo segundo colocado será realizada nova eleição.

Artigo 32º – Os delegados sindicais terão seus mandatos encerrados quando do final de cada gestão da Coordenadoria Executiva.

Artigo 33º – Aos Delegados compete:
a) fiscalizar a Coordenadoria Executiva no âmbito administrativo;
b) reunir-se, sempre que entender necessário, informando previamente a categoria e a Coordenadoria Executiva;
c) atender às convocações da Coordenadoria Executiva, sempre que solicitado, sendo estas reuniões custeadas pelo Sindicato;
d) buscar e promover a filiação dos servidores de suas unidades;
e) encaminhar aos servidores de sua unidade de trabalho as deliberações adotadas pela Coordenadoria Executiva e pelos fóruns da categoria;
f) encaminhar as reivindicações e solicitações dos servidores de sua unidade de trabalho para a Coordenadoria Executiva e para os fóruns da categoria;
g) compor o Conselho de Delegados e ter direito a voz e voto com relação aos assuntos trazidos por qualquer um dos Delegados membros;
h) elaborar relatório periódico de suas atividades;
i) cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente Estatuto.

§ 1º – Aos Delegados das unidades do Interior do Estado da Bahia compete realizar, com os filiados de sua unidade representada, reuniões abordando os assuntos a serem discutidos nas Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas pela Coordenadoria Executiva, encaminhando suas opiniões à Coordenadoria Executiva.
§ 2º – Cabe à Coordenadoria Executiva encaminhar a pauta da Assembléia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para os Delegados, devendo os mesmos encaminhar suas opiniões no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Assembléia.
§ 3º – Aos Delegados do Interior do Estado da Bahia será garantida uma ajuda de custo mensal no valor equivalente à sua contribuição mensal a qual será depositada em sua conta corrente.

Artigo 34º – A Coordenadoria Executiva solicitará, à administração da unidade de trabalho, a dispensa do Delegado Sindical, quando convocados para participar de fóruns da categoria.

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 35º – O Conselho Fiscal será integrado por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes eleitos, em chapa conjunta com a Coordenadoria Executiva, através do voto direto e secreto, pelos filiados quites com as suas obrigações sindicais, por ocasião da realização das eleições gerais e serão regidas pelas mesmas normas.

Parágrafo Único – Na hipótese de renúncia coletiva ou de 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho Fiscal, e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, esse será considerado destituído, caso em que será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos.

Artigo 36º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINTAJ;
b) analisar as prestações de contas trimestralmente, encaminhando parecer à Coordenadoria Executiva;
c) eleger internamente o presidente do Conselho;
d) presidir a Assembléia Geral Ordinária no que tange a Prestação de Contas;
e) analisar e avalizar a prestação anual de contas, encaminhando-a, juntamente com o parecer à Assembléia Geral Ordinária, nos termos deste Estatuto;
f) emitir parecer e sugerir medidas sobre quaisquer atividades econômicas, financeiras e contábeis do SINTAJ, inclusive quando solicitado pela Coordenadoria Executiva;
g) cumprir e fazer cumprir todas as normas deste Estatuto.

CAPÍTULO X – DA SUPLÊNCIA, DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO, DA PERDA
DE MANDATO, DA VACÂNCIA E DA INELEGIBILIDADE

Artigo 37º – O quadro de suplentes é composto por membros eleitos, sendo 03 (três) Suplentes para Coordenadoria Executiva e 02 (dois) Suplentes para o Conselho Fiscal, respeitando a ordem de inscrição.

§ 1º – Havendo vacância de qualquer membro da Coordenadoria Executiva, essa será preenchida por um dos membros dessa, escolhido em reunião, e a vaga em aberto será assumida pela Suplência, respeitando-se a ordem de inscrição dos mesmos.
§ 2º – Na hipótese de não haver mais suplentes a assumirem, a Coordenadoria Executiva elegerá, internamente e interinamente, um substituto dentre os Coordenadores, e concomitantemente convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleger um filiado para suprir o cargo vago.

Artigo 38º – Ocorrerá impedimento quando se verificar a transgressão de qualquer requisito previsto neste Estatuto para o exercício do cargo para o qual o filiado pleiteia.

Artigo 39º – Ocorrerá abandono quando qualquer dos membros da Coordenadoria Executiva deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 12 (doze) intercaladas da Coordenadoria, durante cada ano de gestão, ou ausentar-se de seus afazeres sindicais por mais de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – Vencidos os prazos do caput deste artigo, o Coordenador será notificado, por escrito, e, mediante contra recibo, para que se apresente ou justifique sua ausência. Expirado o prazo de 10 (dez) dias, o caso será encaminhado para decisão em Assembléia Geral.

Artigo 40º – Além do previsto no artigo 38, os membros da Coordenadoria Executiva perderão seus mandatos nos seguintes casos:
a) desrespeito ou violação das deliberações oriundas de toda e qualquer instância deste Sindicato;
b) malversação ou dilapidação do patrimônio do SINTAJ;
c) condenação em processo administrativo, transitado em julgado, que gere suspensão;
d) violação deste Estatuto.

Parágrafo Único – No que trata o caput deste artigo, a Conselho de Delegados deverá notificar, mediante contra recibo, a parte interessada, devendo constar data, hora e local da Assembléia Geral específica para tratar do assunto, onde o mesmo apresentará sua defesa.

Artigo 41º – A vacância do cargo será declarada pela Coordenadoria Executiva, nas seguintes hipóteses:
a) abandono, conforme artigo 39;
b) perda do mandato, conforme artigo 40;
c) renúncia, encaminhada por escrito, e preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
d) transferência que implique a perda do vínculo empregatício;
e) falecimento.

Parágrafo Único – Em caso de ocorrer a vacância de mais da metade dos cargos da Coordenadoria Executiva ou no Conselho Fiscal, a Coordenadoria Executiva convocará imediatamente Assembléia Geral específica para preenchimento dos cargos vagos.

Artigo 42º – Será inelegível o filiado que:
a) tiver reprovadas suas contas em função de exercício de administração sindical;
b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associativa;
c) tiver sido destituído de cargo eletivo de qualquer entidade sindical ou associativa, em período imediatamente anterior ao da eleição;
d) estiver suspenso das atividades funcionais, em virtude de processo administrativo, transitado em julgado;
e) não estiver no gozo dos direitos previstos neste Estatuto;
f) for pensionista.

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELEITORAL E DA POSSE

Artigo 43º – As eleições para a Coordenadoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplências serão feitas de 03 (três) em 03 (três) anos, na segunda quinzena do mês de outubro, em escrutínio secreto, universal e direto, com a participação de todos os filiados em condições de votar.

Parágrafo Único – São considerados filiados em condições de votar aqueles que na data das eleições:
I. estiverem quite com a sua contribuição sindical;
II. estiverem no gozo dos seus direitos sindicais, conferidos neste Estatuto;
III. tenham a condição de filiados.

Artigo 44º – A Comissão Eleitoral será composta por três membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do pleito.

§1º – O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito internamente e coordenará todo o processo eleitoral.
§ 2º – As decisões da Comissão Eleitoral serão aprovadas por maioria simples de votos.
§ 3º – A Comissão Eleitoral não poderá ser composta por nenhum participante de chapas concorrentes, bem como de Delegados ou membros da Coordenadoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo a mesma extinta, imediatamente após a apuração dos votos, de sua recontagem e homologação das eleições.
§ 4º – A Comissão Eleitoral contará com apoio irrestrito da Coordenadoria Executiva em exercício.

Artigo 45º – A Comissão Eleitoral publicará edital de convocação das eleições em jornal de grande circulação e/ou no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como nos órgãos de comunicação do Sindicato e nos murais de todas as unidades de trabalho, devendo conter:
a) data, horário e local de votação e apuração;
b) prazo para entrega de chapas e horários de funcionamento da sede do Sindicato onde as chapas serão registradas;
c) prazo para impugnação de candidaturas.

Artigo 46º – As inscrições das chapas deverão ser protocoladas na sede do Sindicato, dirigida à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da publicação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral e composta por 07 membros efetivos para Coordenadoria Executiva, 03 membros efetivos para Conselho Fiscal e 05 (cinco) membros suplentes, sendo 03 (três) para Coordenadoria Executiva e 02 (dois) para o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Toda chapa deverá entregar à Comissão Eleitoral documento constando os seguintes itens:
I. Relação dos candidatos com nome, cadastro, unidade de lotação, tempo de filiação e declaração de anuência com a candidatura devidamente assinada;
II. Cópia de documento de identidade de todos participantes da chapa;
III.Release de campanha para ser publicado no site do Sindicato, caso queira.

Artigo 47º – É elegível o filiado do SINTAJ que cumpra com os requisitos abaixo:
a) ter no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro social na data de abertura do edital;
b) estar em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto;
c) estar quite com a tesouraria do SINTAJ;
d) não ter sofrido qualquer punição prevista neste Estatuto, no período de um ano anterior ao pleito.

Parágrafo Único – Para concorrerem aos cargos da Coordenadoria Executiva, as chapas deverão apresentar uma composição mista, composta, preferencialmente de servidores do IPRAJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça, Juizados de Menores, Juizados Especiais e dos Aposentados.

Artigo 48º – A Comissão Eleitoral deverá entregar a cada chapa concorrente uma listagem atualizada de todos os filiados com direito a voto.

Artigo 49º – A Comissão Eleitoral terá prazo de, no máximo 05 (cinco) dias contados da inscrição das chapas para manifestar-se acerca de possíveis impugnações.

Parágrafo Único – Na hipótese de qualquer tipo de impugnação, a chapa impugnada terá prazo de 03 (três) dias para manifestar sua defesa, devendo a Comissão Eleitoral responder a tal defesa no prazo máximo de 03 (três) dias.

Artigo 50º – A Comissão Eleitoral publicará a relação das chapas concorrentes aos cargos da Coordenadoria Executiva e do Conselho Fiscal, contendo os nomes dos candidatos, no prazo de 05 (cinco) dias após o deferimento das chapas, no Diário do Poder Judiciário – DPJ e por meio de Edital afixado na sede do Sindicato e nas unidades de trabalho da Capital e do Interior do Estado.

Artigo 51º – Até o último dia de prazo de inscrição de candidaturas, cada chapa inscrita para concorrer aos cargos da Coordenadoria Executiva e Conselho Fiscal, poderá indicar 01 (um) servidor filiado para a fiscalização dos trabalhos da Comissão Eleitoral.

Artigo 52º – Não será permitida a complementação de chapa por membro de outra chapa já inscrita, mesmo que esta tenha desistido do pleito.

Artigo 53º – O eleitor deverá se identificar com documento com foto acompanhado, preferencialmente, do último contracheque, para exercer seu direito de voto.

Artigo 54º – É vedada a reeleição dos membros da Coordenadoria Executiva por mais de 02 mandatos consecutivos.

Artigo 55º – O processo de votação se dará mediante cédula única de votação contendo o nome de todos componentes das chapas inscritas, respeitando sua ordem de inscrição, assinadas por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, contendo ainda o carimbo do SINTAJ.

Parágrafo Único – Caso o avanço tecnológico permita que o processo de votação seja digital, as regras serão estipuladas quando da real possibilidade de tal procedimento, devendo a Comissão Eleitoral promover a regulamentação do processo.

Artigo 56º – Os votos da Capital serão acondicionados em urna lacrada, assinadas pelos mesários e fiscal, enviada para Comissão Eleitoral, devendo a mesma ser aberta ao final do processo de votação para a realização da contagem dos mesmos.

§ 1º – Os votos do Interior serão regulamentados pela Comissão Eleitoral.
§ 2º – Imediatamente após o término da contagem dos votos, os mesmos serão recontados para dirimir qualquer dúvida.
§ 3º – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 4º – A posse da Coordenadoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá às 14 horas do primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte ao da realização do processo eleitoral, na sede do Sindicato.
§ 5º – Findado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral será desconstituída e a posse da nova Coordenadoria será realizada pela administração anterior.

Artigo 57º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, podendo esta convocar Assembléia Geral para encaminhar os mesmos, caso entenda necessário.

CAPÍTULO XII – DO PATRIMÔNIO

Artigo 58º – Constituem patrimônio do Sindicato todas as contribuições em favor do Sindicato, doações e legados, aluguéis, aplicações financeiras, juros, multas e outras rendas, como também os bens móveis e imóveis disponíveis.

Artigo 59º – Na hipótese de dissolução do SINTAJ, os bens pertencentes ao mesmo deverão ser distribuídos para entidades representativas da categoria, de acordo com a decisão da Assembléia Geral específica.

Artigo 60º – O dano patrimonial produzido por qualquer filiado, seja ele membro ou não da administração do Sindicato, será responsabilizado judicialmente, caso seja necessário.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 61º – O sindicato adotará a sigla SINTAJ.

Artigo 62º – É facultado ao pensionista a filiação ao SINTAJ.

Artigo 63º – A Assembléia Geral Extraordinária de alteração estatutária referenda este Estatuto, aprovado na sua versão original a 23 de novembro de 1993, na Assembléia Geral Extraordinária de fundação do Sindicato e tendo sua primeira alteração aprovada em Assembléia Geral Extraordinária em 22 de janeiro de 2002.

Artigo 64º – O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, atendendo o disposto no parágrafo primeiro do artigo 19º.

Artigo 65º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.

Artigo 66º – Fica eleito o foro da cidade de Salvador para dirimir quaisquer conflitos decorrentes da aplicação deste Estatuto.

Artigo 67º – Este Estatuto será arquivado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e terá seu extrato publicado no Diário do Poder Judiciário – DPJ.

Artigo 68º – Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária específica.

Artigo 69º – Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 10 de outubro de 2006.

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