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Fim do efeito cascata nos salários de juízes e políticos está na pauta da CCJ

salariosA pauta da reunião de quarta, 17, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), incluiu 38 proposições, entre as quais a PEC 62/2915, que impede a vinculação automática de salários recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores, provocando o chamado efeito cascata.
Apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A PEC acaba, por exemplo, com a norma constitucional de que deputados estaduais e distritais devam receber valor correspondente a 75% da remuneração de deputados federais, que também fixa teto para salário de vereadores, com base na remuneração paga a parlamentares estaduais.
A PEC também elimina norma que fixa o salário dos ministros dos tribunais superiores em valor correspondente a 95% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Tanto a autora como o relator considera os reajustes automáticos danosos ao interesse público, por desprezarem a realidade financeira e orçamentária dos estados e municípios.
Gorjetas e 10%
Taxas de serviço cobradas de clientes de bares, restaurantes, hotéis e motéis, bem como gorjetas dadas espontaneamente pelos consumidores, deverão ser obrigatoriamente repassadas aos empregados, conforme critério de rateio definido em acordo coletivo de trabalho ou assembleia dos trabalhadores. É o que determina substitutivo de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao PLC 57/2010x, que também integra a pauta da CCJ.
O texto explicita que gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas permite que, do valor total das taxas de serviço incluídas nas notas fiscais ao consumidor, as empresas inscritas no Simples Nacional poderão reter até 20% para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Para as demais empresas, o substitutivo permite a retenção de até 33% da arrecadação da taxa cobrada sobre o consumo.
“Dessa forma, é possível fazer frente aos pesados encargos sociais e previdenciários que pendem sobre remuneração integrada pela gorjeta, cujos reflexos geram efeitos nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS”, justifica o relator Ricardo Ferraço.
Já em relação às gorjetas dadas de forma espontânea pelo consumidor, o texto obriga o empregado a declarar o valor recebido e autoriza os mesmos percentuais de retenção para cobrir encargos. Para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, empresas com mais de 60 empregados deverão constituir comissão de empregados. Nas demais empresas, a fiscalização será feita por comissão intersindical.
O empregador que descumprir as regras pagará multa ao trabalhador prejudicado, em valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.
Depois do exame pela CCJ, a matéria vai às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Sociais (CAS), nessa última em decisão terminativa.

Imprensa/Fenajud

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