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Janot afirma que investigação do CNJ contra Hirs e Britto é procedente pela gravidade do caso

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por Cláudia Cardozo

 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou a denegação do mandado de segurança impetrado pelos desembargadores Mario Alberto Hirs e Telma Laura Britto contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os afastaram dos cargos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No mandado de segurança, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, os desembargadores afirmam que o CNJ violou os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, relatado pelo então corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Um dos argumentos foi a redução do tempo no plenário do CNJ para sustentação oral por parte da defesa. Hirs e Britto também alegaram abuso de poder do CNJ por “ter partido de premissa juridicamente incorreta quanto a compreensão da competência dos presidentes de Tribunais, e, em especial, do atual presidente e da ex-presidente do TJ-BA para concluir que poderiam rever os cálculos de primeira instância na parte que toca aos critérios adotados pelo Juízo da causa” e por ter “aceito cálculo contido em uma planilha elaborada por servidor do setor de precatórios do TJ-BA, sem empreender qualquer análise sobre a prevalência dessa ‘opinião’ desse servidor, vale dizer, sem confrontá-la com as decisões judiciais que limitavam a atuação administrativa dos presidentes do TJ-BA”. A petição ainda diz o presidente do TJ não pode excluir os juros compensatórios e moratórios no cálculo de precatórios em matéria já transitada em julgado, entre outros argumentos elencados pela defesa contra o ato do CNJ. Os desembargadores requerem o fim do trâmite do processo administrativo disciplinar e a declaração de nulidade do ato coator. O pedido já havia sido negado em decisão monocrática do ministro Barroso. No parecer, o procurador considerou que “a potencial gravidade dos fatos investigados justifica a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os impetrantes e o afastamento de suas funções, tendo o CNJ observado os limites de suas atribuições constitucionais, sem ofensa aos princípios da legalidade, do contraditório, e da ampla defesa”.  O MPF ainda salientou que é papel do CNJ investigar magistrados e que o órgão apontou de maneira “concreta e específica” as irregularidades cometidas pelos investigados, que envolvem “quantias financeiras milionárias”. O procurador ainda refutou a tese de que houve redução no tempo de sustentação oral da defesa, e que os advogados dos desembargadores utilizaram o tempo regimental. Janot assevera que “inexiste plausibilidade jurídica na afirmação de que os presidentes dos tribunais de Justiça, nos cálculos dos valores dos precatórios, encontram-se obrigados a cumprir, sem qualquer possibilidade de revisão, os estritos termos das decisões judiciais transitadas em julgado”, como disposto na Lei 9.494/1997. O procurador também considera que não houve abuso de poder por parte do CNJ. A União já havia sido citada pelo ministro para se manifestar sobre a demora no julgamento do processo, e destacou que o feito ainda não fora realizado devido “enorme complexidade da demanda” e das “peculiaridades da instrução”, o que impede “que seja realizada uma previsão da data do julgamento”, a fim de garantir que o CNJ dê uma reposta almejada pela sociedade, sem ferir o direito dos investigados.

Imprensa/Bahia Notícias

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