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Nota pública: retomada de atividades presenciais no TRT5 somente ocorrerá após Bahia alcançar o pico da pandemia

A Presidência do TRT da 5ª Região, considerando a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou regras mínimas para o restabelecimento dos serviços nos tribunais, visando à prevenção de contágio pelo coronavírus – covid-19, esclarece q...

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A Presidência do TRT da 5ª Região, considerando a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou regras mínimas para o restabelecimento dos serviços nos tribunais, visando à prevenção de contágio pelo coronavírus – covid-19, esclarece que a retomada das atividades presenciais neste Tribunal somente ocorrerá após alcançarmos o pico da pandemia no estado da Bahia, o que ainda não ocorreu, segundo informações dos órgãos sanitários competentes, de modo que não há perspectiva de retorno ainda neste mês de junho/20.

A Presidência noticia, também, que a retomada das atividades presenciais será amparada em informações técnicas, notadamente das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, e ouvidos a OAB e o Ministério Público do Trabalho, e, ainda, das associações de classe, como a Amatra5 e o Sindjufe.

Informa, por fim, que o restabelecimento dos serviços presenciais será feito de modo planejado, gradual e sistemático, para não colocar em risco a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, procuradores, advogados, partes e usuários em geral.

 

IMPRENSA/TRT-BA

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