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Representante da comarca de Paulo Afonso luta em Brasília contra a aprovação da PL267/16; entenda

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Marcelo Pereira da Silva – Delegado do Sintaj

O representante da cidade de Paulo Afonso, Marcelo Pereira, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais esteve nesta segunda-feira (8) em Brasília lutando contra a aprovação da PL267/16. “Não podemos aceitar este retrocesso, estamos conversando com os deputados”, disse..
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso, já tramita em regime de urgência na Câmara. O texto impõe uma série de exigências fiscais e arrocho contra o funcionalismo público como condição para adesão ao plano de refinanciamento da dívida dos estados, municípios e Distrito Federal.
Na avaliação de Antônio Augusto de Queiroz, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o PLP 257/16 “terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo”.
“O projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos”, alerta Queiroz.
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Para ter direito ao refinanciamento da dívida (com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses), o projeto exige que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos , sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:
1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento,
2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título
3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa
4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Para piorar, em nome da “responsabilidade da gestão fiscal”, o PLP 257/16 determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:
1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito
2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores)
3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União

4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior
5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal
6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Marcelo Pereira da Silva
Delegado sindical SINTAJ
Servidor Público do Tribunal de Justiça da Bahia
Formado em Direito Pela Universidade do estado da Bahia.
Lotado na 2ª vara do sistema dos juizados especiais cíveis e criminais da comarca de Paulo Afonso-BA.

Imprensa/ Paulo Afonso Agora

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