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Decreto Suspende Expediente e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta quarta-feira (27), decreto judiciário nº 47/2016, de 27 de janeiro de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.

Leia na íntegra: 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 47, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos Processos nº TJ-ADM-2016/01053 e nº TJ-ADM-2016/03630,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, (Itapoã – Matutino e Vespertino) nos dias 28 e 29 de janeiro de 2016.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2016.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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