A Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) disponibilizou, nesta quarta-feira (26), o Decreto Judiciário nº 1033/2025, que atualiza os valores da tabela de indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores, Agentes de Proteção ao Menor e seus substitutos. A medida, assinada ontem (25) pela Desembargadora Presidente Cynthia Maria Pina Resende, considera o disposto na Resolução nº 05, de 19 de março de 2025.
O novo ato normativo reajusta os valores de referência para o custeio do cumprimento de mandados, organizando o pagamento em seis faixas escalonadas de acordo com a produtividade mensal dos servidores.
A tabela anexa ao decreto estabelece os seguintes montantes atualizados, que variam conforme a quantidade de mandados devolvidos no mês:
• Faixa 1: De 01 a 20 mandados – R$ 502,34
• Faixa 2: De 21 a 40 mandados – R$ 1.006,45
• Faixa 3: De 41 a 60 mandados – R$ 1.509,69
• Faixa 4: De 61 a 80 mandados – R$ 2.012,92
• Faixa 5: De 81 a 100 mandados – R$ 2.516,14
• Faixa 6: Acima de 100 mandados – R$ 3.019,37
O decreto entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores contrárias. A atualização baseia-se no Processo SEI nº 80520297.000066/2025-39 e visa adequar a verba indenizatória aos custos operacionais enfrentados pelos servidores no exercício externo de suas funções.






