SINTAJ

A COJE DESRESPEITA O(A) SERVIDOR(A), COM OFÍCIO CIRCULAR, A DESPEITO DO ACORDO DE GREVE

O SINTAJ tomou conhecimento ontem (17) que o Des. Coordenador dos Juizados Especiais – COJE, Paulo Alberto Nunes Chenaud, enviou ofício circular n.º 056/2025/COJE e o Sindicato orienta os Secretários quanto à resposta.

Os servidores do judiciário baiano deflagraram greve por tempo indeterminado dia 06 de maio e após ACORDO entre o SINTAJ e o TJBA, dia 16 de junho, foi decidido o término da greve. No acordo, as partes se comprometeram a respeitar a Lei de Greve n.º n.º 7.783/1989, além de empenhar-se a encontrar soluções viáveis, sempre na busca contínua de diálogo transparente e construtivo entre o TJBA e o SINTAJ, visando a superação do impasse e a manutenção da prestação jurisdicional.

Ao pedir esclarecimentos, o Desembargador Coordenador da COJE ignora que o próprio sistema de métricas para avaliação da produtividade no TJBA é completamente imprestável para quantificar o trabalho dos servidores do judiciário, pois se trata de trabalho eminentemente intelectual, cuja medida jamais poderia ser feita como se fosse uma fábrica. A exemplo, os servidores, no dia a dia comum, realizam demandas que não são contabilizadas no sistema, como, por exemplo, atendimento às partes (presencial, balcão virtual e telefone), análise de e-mails, dentre outros.

Desse modo, o SINTAJ orienta que os Servidores esclareçam, dentro do prazo estipulado, ainda que chamando atenção para as peculiaridades de cada caso (férias, licença, entre outros), que permaneceram durante todo período do expediente nas Unidades e, naturalmente, desempenharam trabalhos que não são quantificados no sistema de modo que, não se pode usar as métricas sistemáticas para avaliação de desempenho, visto que estas não servem sequer para o período típico, quem dirá durante o período atípico de greve.

INSTRUMENTO DE COAÇÃO

Utilizar-se de Ofício genérico para tal cobrança se mostra desarrazoado e descabido por parte da COJE, uma vez que ela tem total ciência dos momentos delicados pelos quais todas as unidades passaram durante o período grevista, assim, como também tem ciência de que a Presidência do Tribunal de Justiça decidiu, em ACORDO com a categoria, por tratar tal período, do ponto de vista da frequência e produtividade, como período atípico, sem impor ao Servidor qualquer sanção remuneratória por eventuais decréscimos nos padrões de atendimento.

Nesse sentido, a COJE utiliza metas de desempenho, determinadas sem qualquer espécie de estudo ou respaldo técnico, visto que se esquivou das cobranças do SINTAJ para que as informasse ao publicar o Decreto, como verdadeiro instrumento de coação dos Servidores lotados nos Juizados Especiais que, a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço à população, trabalhou ininterruptamente durante todo o expediente, muitas vezes se desdobrando em atividades para as quais nem mesmo estavam qualificados ou designados a realizar. Coisa, diga-se, extremamente comum no TJBA, que se utiliza de tokens e perfis para isso. Como recompensa por sua dedicação, os servidores recebem ameaças e mais pressão psicológica.

Salientamos, ainda, que tais metas estão sendo estipuladas e cobradas aos servidores dos juizados, em claro descumprimento ao dever de isonomia a que está vinculada a administração pública, sendo já objeto de medida judicial oposta pelo SINTAJ, através do Mandado de Segurança Coletivo n° 8058957-37.2023.8.05.0000, a ser apreciado pelo Órgão Especial do TJBA. Além disso, o corpo jurídico do sindicato já está estudando tomar outras medidas cabíveis.

O SINTAJ seguirá atento às novas atualizações no caso, vigilante e disposto a combater toda e qualquer ilegalidade que porventura seja cometida contra os servidores da justiça baiana.

Sindicato FORTE, servidor(a) RESPEITADO(A)!

3 comentários em “A COJE DESRESPEITA O(A) SERVIDOR(A), COM OFÍCIO CIRCULAR, A DESPEITO DO ACORDO DE GREVE”

  1. TÂNIA CONSTÂNCIA COUTINHO SOBRAL

    Os ofícios não foram encaminhados a todos os servidores dos juizados, mas apenas aos secretários/secretárias, o que demonstra claramente a perseguição do Coordenador aos ocupantes desses cargos.

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