O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (05), decreto judiciário nº 357/2014, de 04 de junho de 2014, dispondo sobre o expediente nos Juizados Especiais do Estado da Bahia durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Leia na íntegra.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 0357, DE 04 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o expediente nos Juizados Especiais do Estado da Bahia durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997,
RESOLVE
Art. 1º. O expediente nos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado da Bahia, durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, será cumprido da seguinte forma:
I- das 07:00 às 13:00hs, nos dias 12 e 17 de junho de 2014;
II- das 07:00 às 13:00hs, nos dias 04/07, 08/07 ou 09/07 de 2014, se houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol;
Art. 2º. Nos dias 13 de junho e 1º de julho de 2014, será suspenso o expediente nos Juizados Especiais da Capital que funcionam das 13:00 às 19:00 hs.
Art. 3º. Os prazos processuais que se vencerem nas datas referidas nos artigos anteriores ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, a teor do que dispõe art. 184, §1º, II, do Código de Processo Civil, exceto nos Juizados Especiais em que o expediente seja exclusivamente das 07:00 às 13:00hs.
Art. 4º. Aplicam-se aos Juizados Especiais as demais disposições insertas no Decreto Judiciário nº 339, de 30 de maio de 2014.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente