O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (07), decreto judiciário nº 499/2015, de 06 de julho de 2015, dispondo sobre a instituição do Juizado Especial Cível de Apoio do Instituto do Cacau para recepção e atermação dos pedidos iniciais referentes às causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO N° 499, DE 06 DE JULHO DE 2015.
Institui o Juizado Especial Cível de Apoio do Instituto do Cacau para recepção e atermação dos pedidos iniciais referentes às causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 15 da Lei nº 7.033/97,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que, a partir do dia 27 de Julho de 2015, o Juizado Especial Cível de Apoio, instalado no SAC do Instituto do Cacau, recepcione e reduza a termo, exclusivamente, os pedidos iniciais referentes às causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de Julho de 2015.
DES. ESERVAL ROCHA
Presidente