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Decreto institui os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca de Mucuri

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta sexta feira (06), decreto judiciário nº 1068/2015, de 05 de novembro de 2015, dispondo sobre a instituição dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca de Mucuri, e dá outras providências.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1068, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca de Mucuri, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997, e à vista do que consta no expediente nº TJ-ADM-2015/41998.

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais poderão ser estruturados em unidades não autônomas, denominadas adjuntas, conforme autorizado pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em áreas cuja demanda regular não justifique a estrutura autônoma, providência instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, como “Prioridade Estratégica dos Juizados Especiais Estaduais” (Recomendação nº 1, de 6 de dezembro de 2005);

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Adjuntos têm a mesma composição e competência das unidades jurisdicionais cíveis e criminais, e funcionam anexados às varas judiciais da comarca, utilizando o mesmo quadro de servidores lotados nas varas a que estiverem anexados, tendo como Juiz Togado o respectivo Juiz Titular dessas unidades;

CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nos arts. 107 e 156, prevê que nas Comarcas onde não haja Juizado Especial, as causas regidas pela Lei nº 9.099/1995 sejam, ainda assim, processadas e decididas, com tarja que as identifique, ficando o Juiz Togado da Comarca, ou Substituto designado, investido das funções jurisdicionais estabelecidas na Lei nº 9.099/1995 (art. 22 da Lei nº 7.033/1997);

CONSIDERANDO, também, que o Conselho Superior dos Juizados Especiais, órgão colegiado de orientação superior, aprovou e sugeriu ao Presidente do Tribunal de Justiça, como meta de gestão para o ano de 2015, a instalação de Juizados Adjuntos nas Comarcas em que não há demanda regular que justifique a instalação de Juizado autônomo (Vara);

CONSIDERANDO, ainda, que, na Comarca de Mucuri são distribuídas, mensalmente, cerca de 03 novas ações cíveis e 30 criminais regidas pela Lei nº 9.099/1995, conforme certidões expedidas pelos Cartórios Cível e Criminal, demanda que, em razão do baixo movimento, revela-se conveniente a instalação de juizado adjunto;

CONSIDERANDO, por fim, que, no Estado da Bahia, os Juizados Especiais estão vinculados diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe o art. 15 da Lei nº 7.033/1997.

RESOLVE

Art. 1°. Instituir os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca de Mucuri, os quais ficarão anexados às Varas Cível e Criminal, respectivamente.

Art. 2°. O Juiz da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais responderá pelo Juizado Especial Adjunto Cível, e o Juiz da Vara Criminal pelo Juizado Especial Adjunto Criminal, tramitando os feitos com tarja que os identifique.

Art. 3°. Os Juizados Adjuntos ora instituídos utilizarão os servidores do quadro das respectivas serventias, e funcionarão nos cartórios cíveis e criminais a que forem anexados, no horário do expediente dessas serventias.

Art. 4°. Atuarão nos Juizados Adjuntos os Juízes Leigos e Conciliadores já designados, ou a serem designados, ainda que vinculados às serventias.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

 Presidente

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