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Decreto prorroga a suspensão do expediente nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (26), decreto judiciário nº 400/2015, de 25 de maio de 2015, dispondo sobre a prorrogação da suspensão do expediente e das audiências das Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana nas datas que indica .
Leia na íntegra
 
DECRETO JUDICIÁRIO N° 400, DE 25 MAIO DE 2015.
 
Prorroga a suspensão do expediente e das audiências das Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana nas datas que indica.
 
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997, e
 
CONSIDERANDO o expediente TJ-COI-2015/03650 encaminhado pela Belª. Ana Maria dos Santos Guimarães, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, informando que a prestadora de serviços de telefonia ainda não realizou a ativação e homologação do link de comunicação de dados no prédio onde funcionarão as Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana,
 
CONSIDERANDO que as Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana operam com o Sistema PROJUDI (processo digital) e que a indisponibilidade dos serviços de comunicação de dados nas referidas Unidades Judiciárias, ocasionada pela ausência do link de comunicação, obstaculariza o trâmite processual virtual,
 
RESOLVE
Prorrogar, em caráter excepcional, a suspensão do expediente externo e das audiências das Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana,nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, ficando suspensos os prazos processuais dos dias indicados, a teor do que dispõe o art. 180, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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