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Decreto prorroga suspensão do expediente nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quarta feira (14), decreto judiciário nº 869/2015, de 13 de outubro de 2015, dispondo sobre a prorrogação da suspensão do expediente nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador nas datas que indica.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO N° 869, DE 13 OUTUBRO DE 2015.

Prorroga a suspensão do expediente nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador nas datas que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/1997, e

CONSIDERANDO a transferência das 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador para nova sede, situada na Faculdade Ruy Barbosa – Campus Paralela II, Avenida Luís Viana Filho, nº 3.230, 1º andar, Salvador-BA.

RESOLVE

Prorrogar, em caráter excepcional, a suspensão do expediente externo e das audiências das 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, nos dias 13 e 14 de outubro de 2015, ficando suspensos os prazos processuais nos dias indicados, a teor do que dispõe o art. 180, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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