O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (15), decreto judiciário nº 577/2014, de 12 de setembro de 2014, dispondo sobre a distribuição dos servidores lotados na Central de Recebimento de Queixas desta Capital, situada na Av. Manoel Dias da Silva, nº 2.177, Pituba, e transforma a Extensão da Central de Recebimento de Queixas, localizada no Shopping Paralela, em Juizado Especial Cível de Apoio.
Leia na íntegra.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 577, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Redistribui os servidores então lotados na Central de Recebimento de Queixas desta Capital, situada na Av. Manoel Dias da Silva, nº 2.177, Pituba, e transforma a Extensão da Central de Recebimento de Queixas, localizada no Shopping Paralela, em Juizado Especial Cível de Apoio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o imóvel onde está situada a Central de Recebimento de Queixas desta Capital, de propriedade da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (Desenbahia), foi alienado, e o seu novo proprietário tomará posse em outubro próximo, não havendo outro imóvel, de propriedade do Poder Judiciário, apto à instalação dessa Central;
CONSIDERANDO que, nesta Comarca de Salvador, além da Central, existem seis postos de recebimento de queixas, instalados nos SAJ’s do Shopping Barra, do Shopping Paralela, do Shopping Salvador, de Cajazeiras, do Instituto do Cacau e de Periperi;
RESOLVE
Art. 1°. Redistribuir os servidores lotados na Central de Recebimento de Queixas, observado o critério da necessidade dos serviços, na forma a seguir discriminada:
I- designar a servidora LEILA CÂNDIDA FONTOURA VALOIS DE MIRANDA, Supervisora de Expediente, cadastro nº 802.532-0, para exercer suas funções no 2° Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, desta Capital, turno vespertino, no horário das 12:00 às 19:00h., por força do que estabelece o art. 2° do Decreto Judiciário n° 656, de 21 de outubro de 2011;
II- designar os Atendentes Judiciários abaixo relacionados para exercerem as suas funções no Juizado de Apoio – Shopping Paralela, desta Capital:
SERVIDOR(A) |
CADASTRO |
C/ HORÁRIA |
HELIANA MARIA FRAGOSO CASTRO | 807.072-5 | 12:00 às 18:00h |
SÍLVIO ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA | 802.203-8 | 12:00 às 18:00h |
III- designar os Atendentes Judiciários abaixo relacionados para exercerem as suas funções no SAJ – Salvador Shopping, desta Capital:
SERVIDOR(A) | CADASTRO | C/ HORÁRIA |
HAILTON GOMES COSTA JÚNIOR | 807.061-0 | 09:00 às 15:00h |
LEONARDO ANDRADE CASTRO DE ALMEIDA | 902.028-4 | 09:00 às 15:00h |
SUSANNE MARIA MORAES RABELO PATURY | 902.706-8 | 12:00 às 18:00h |
IV- designar a servidora BETHÂNIA MEIRA MOREIRA FRAGA, Atendente Judiciária, cadastro nº 807.406-2, para exercer suas funções no SAJ – Instituto do Cacau, desta Capital, no horário das 09:30 às 15:30h., por força do que estabelece o art. 2° do Decreto Judiciário nº 656, de 21 de outubro de 2011;
V- designar a servidora ALYNE ROBERTA NEVES COSTA, Atendente Judiciária, cadastro nº 900.060-7, para exercer as suas funções no SAJ – Barra, desta Capital, turno vespertino, no horário das 13:00 às 19:00h.;
VI- designar a servidora DANIELA CAMPOS NUNES, Técnica de Nível Médio, cadastro n° 901.934-0, para exercer suas funções na Secretaria das Turmas Recursais, turno matutino, no horário das 07:00 às 13:00h.
Art. 2°. Transformar a Extensão da Central de Recebimento de Queixas, localizada no Shopping Paralela, em Juizado Especial Cível de Apoio, com competência exclusiva para proceder à protocolização do ajuizamento de ações, de competência dos Juizados Especiais Cíveis – Comuns, de Defesa do Consumidor e de Trânsito, nos termos do art. 4°, § 1°, I, da Lei nº 7.033/1997.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente