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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta feira (27), decreto judiciário nº 719/2015, de 26 de agosto de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 719, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/33472,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano, nos dias 27 e 28 de agosto do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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