O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta sexta feira (29), decreto judiciário nº 550/2014, de 28 de agosto de 2014, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos na Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 1º de setembro de 2014.
Leia na íntegra.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 550, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2014/22742,
R E S O L V E
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 1º de setembro de 2014.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data especificada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente