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Decreto Suspende Expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta sexta-feira (29), decreto judiciário nº 56/2016, de 28 de janeiro de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conde.

Leia na íntegra: 

DECRETO  JUDICIÁRIO Nº 56, DE 28 DE JANEIRO  DE 2016.
 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/03757,
 
RESOLVE
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 1º de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca referida nos dias acima descritos será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 11 a 22 de fevereiro de 2016, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2016.
 

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente

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