O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (18), decreto judiciário nº 522/2014, de 15 de agosto de 2014, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais no Juizado Especial Cível da Comarca de Cícero Dantas, no dia 18 de agosto de 2014.
Leia na íntegra.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 522, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais no Juizado Especial Cível da Comarca de Cícero Dantas, no dia 18 de agosto de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o expediente contido no Ofício nº 0053/2014, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cícero Dantas, noticiando a impossibilidade de funcionamento da unidade, no dia 18 de agosto de 2014, em razão do Feriado Municipal, conforme dispõe a Lei nº 219/2014 daquele Município, alusiva aos festejos a Nossa Senhora do Bom Conselho.
RESOLVE:
Suspender, em caráter excepcional, o expediente e a fluência dos prazos processuais no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cícero Dantas, no dia 18 de agosto de 2014, com consequente remarcação das audiências de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 184, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente